Legislação

FGTS: Cartilha Operacional MP 1.046/2021 V1

A Caixa Econômica Federal divulgou a Cartilha Operacional do Parcelamento do FGTS previsto na MP 1.046/2021.

“A Medida Provisória nº 1.046/2021 autoriza o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021.” Fonte: Cartilha Operacional MP 1.046/2021 V1

A Cartilha Operacional, contém as orientações para o empregador realizar o parcelamento do FGTS referente as competências abril, maio, junho e julho de 2021.

O primeiro procedimento para o parcelamento é o envio da SEFIP declaratória destas competências. Este procedimento deve ser realizado até o dia 20 de agosto.

“Os empregadores que não encaminharem a informação declaratória ao FGTS para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021, estarão obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por atraso, devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.” Fonte: Cartilha Operacional MP 1.046/2021 V1

O parcelamento estará disponível no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, com módulos para consulta às informações declaratórias prestadas pelo empregador, consulta ao parcelamento, bem como a emissão das guias para recolhimento das parcelas.

Para saber mais sobre esta ferramenta, consulte a íntegra da Cartilha Operacional MP 1.046/2021 V1.

Leia também:

MP 1.046/2021: FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS TRABALHISTAS 2021

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