Legislação

FGTS: Cartilha Operacional MP 1.046/2021 V2

A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou a versão 2 da Cartilha Operacional do Parcelamento do FGTS previsto na MP 1.046/2021.

A Cartilha Operacional, contém as orientações para o empregador realizar o parcelamento do FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021.

Alterações em relação a versão anterior:

  • SITUAÇÃO DO ARQUIVO DE DECLARAÇÃO TRANSMITIDO – Inclusão da situação DISPONÍVEL PARA ATIVAÇÃO, específica para declarações transmitidas até 20/08/2021, utilizando-se o código de recolhimento 904;
  • ATIVAR DECLARAÇÃO – CÓDIGO 904 – Permite ativar declarações transmitidas utilizando o código de recolhimento 904 para que o valor declarado passe a compor o parcelamento MP 1.046/20;
  • ALTERAR FORMA DE RECOLHIMENTO DO PARCELAMENTO MP 1.046/21 – Permite ao empregador que transmitiu declarações para mais de um estabelecimento vinculados ao mesmo CNPJ base escolher se o recolhimento do parcelamento será centralizado ou descentralizado;
  • DÚVIDAS FREQUENTES – Contém os principais questionamentos recebidos sobre a Suspensão do Recolhimento das Competências de abril, maio, junho e/ou julho de 2021 e sobre o parcelamento MP 1.046/21.

Para saber mais, consulte a íntegra da Cartilha Operacional MP 1.046/2021 V2.

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