Legislação

FGTS Digital: Orientações Suspensão de Exigibilidade no RS

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024  sobre os procedimentos de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referentes às competências de abril/2024 a julho/2024 nos termos da Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024.

“Os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024 ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia, podendo ser efetuados sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024.” Fonte: Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024

Para mais informações, acesse a íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024 e, caso necessário, entre em contato com os canais de atendimento exclusivo para empresas.

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Fonte: Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024  | FGTS Digital

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