FGTS Digital: Perguntas Frequentes
00-Informações Gerais
00.01 (11/05/2022) – O que é o FGTS Digital?
Nova forma de recolhimento do FGTS que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias.
00.02 (14/07/2022) – O FGTS digital vai ter interação com as contas dos trabalhadores que hoje são controladas pela CAIXA?
Todas as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (consulta a saldo, extrato, saque etc.) continuarão a ser administradas pela CAIXA, agente operador do FGTS. As informações contratuais declaradas no eSocial serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. Este sistema será responsável pela geração de guias e individualização do recolhimento do FGTS.
00.03 (14/07/2022) – Ainda será utilizado o número PIS dos empregados, a partir do FGTS Digital?
No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.
00.04 (14/07/2022) – O FGTS digital irá exibir os débitos de competências anteriores à sua implantação?
Não. O FGTS Digital exibirá apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação, em ambiente de operação efetiva.
00.05 (14/07/2022) – Caso o empregado verifique que seu FGTS não está sendo depositado, como deve proceder?
O empregado deve sempre verificar se existem outras contas vinculadas do FGTS na CAIXA, via aplicativo ou diretamente em uma agência.
No caso de falta de recolhimento de FGTS por parte da empresa, o empregado deve registrar uma denúncia pelo canal a seguir: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista. Para ter acesso a este sistema, é necessário login único no gov.br.
01 – Acesso ao sistema
01.01 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Quais as formas de acesso ao FGTS Digital?
Para acesso ao FGTS Digital o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br. Essa conta poderá utilizar uma senha cadastrada no próprio serviço do portal gov.br ou via certificado digital. A conta gov.br é gratuita e está disponível, por padrão, para todas as pessoas físicas portadoras de CPF. O usuário poderá cadastrar uma senha diretamente neste serviço ou utilizar um certificado digital.
O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br deverá possuir o nível prata ou ouro. Esse acesso estará disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa, assim como para pessoas físicas cadastradas como procuradores. O procurador cadastrado como pessoa jurídica deverá utilizar, necessariamente, o certificado digital.
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- Para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o usuário deverá necessariamente se cadastrar no gov.br e vincular/cadastrar o CNPJ ao seu login, conforme orientações na página desse serviço. Poderá utilizar os seguintes certificados:
- Certificado A1 – assinatura fica armazenada no próprio computador do usuário.
- Certificado A3 – são armazenados em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip.
- Certificado em Nuvem – dispensa o uso de dispositivos físicos, pois fica armazenado diretamente no servidor de algum prestador deste serviço, com acesso via internet.
01.02 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Quais os perfis de acesso ao FGTS Digital?
O usuário terá os seguintes perfis de acesso ao FGTS Digital:
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- Meu perfil (Titular): quando o empregador (CNPJ ou CPF), titular do certificado digital ou de seu usuário e senha cadastrados em uma conta gov.br (nível prata ou ouro), acessa seus próprios dados. O empregador poderá visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu respectivo CPF ou CNPJ.
- Procurador de Pessoa Física – CPF: opção para informar o CPF do empregador cujos dados irá editar e consultar. É necessário o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital.
- Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: opção para informar o CNPJ do empregador cujos dados irá editar e consultar. É necessário o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital.
- Responsável Legal perante a RFB: acesso com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro), que esteja cadastrado como representante da entidade no CNPJ do empregador na base da Receita Federal.
01.03 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Posso cadastrar pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) como procuradores de minha empresa?
Sim. O empregador poderá cadastrar tanto pessoas físicas quanto jurídicas como procuradores. Além disso, o empregador terá a opção de permitir o substabelecimento desses poderes outorgados, ou seja, permitir que seu procurador repasse os poderes concedidos para um terceiro. O primeiro procurador substabelecido também poderá substabelecer, caso lhe seja concedido este poder. O segundo procurador substabelecido não poderá repassar os poderes, uma vez que o sistema permitirá apenas dois níveis de substabelecimento. Os procuradores pessoa jurídica necessariamente deverão utilizar um certificado digital para acessar o FGTS Digital. Após o login, deverão clicar na opção “Trocar perfil” e indicar o CNPJ/CPF do empregador que deseja ver os dados, para exercer os poderes que lhe foram conferidos.
Os substabelecimentos são realizados sempre com reserva integral dos poderes, ou seja, o outorgante poderá continuar exercendo os mesmos poderes outorgados.
01.04 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Tenho uma empresa e contratei um escritório de contabilidade para fazer a gestão de minha folha de pagamento. Não tenho certificado digital. Como faço para cadastrar uma procuração para o escritório de contabilidade?
O módulo para cadastramento de uma procuração exige, por padrão, a utilização do certificado digital do empregador. Caso o empregador não possua o certificado digital, o responsável legal pela empresa ou o empregador pessoa física poderá acessar o módulo e cadastramento de procurações utilizando usuário e senha do portal gov.br, desde que possua o NÍVEL PRATA OU OURO de segurança.
01.05 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Ao cadastrar uma procuração, o procurador outorgado terá poderes plenos para fazer tudo no FGTS Digital?
Sim, mas o empregador poderá restringir os poderes de acordo com uma lista de serviços a serem selecionados. Basicamente, os serviços estão relacionados a cada módulo do sistema e terão o tipo “Consulta” ou “Edição”. As opções de “Consulta” permitem apenas gerar guias e visualizar dados do sistema. A opção de “Edição” permite solicitar estornos, compensações, aderir a contratos de parcelamentos, editar histórico de remunerações para fins rescisórios, dentre outros.
01.06 (14/10/2021) – Posso revogar uma procuração outorgada a pessoa física ou pessoa jurídica? E se o procurador renunciar ao mandato?
Sim, porém a revogação ou renúncia da procuração ou do substabelecimento outorgado extingue os poderes de toda a cadeia subsequente de outorga. Ou seja, se o procurador original renunciar ou for revogado seu mandato, os instrumentos de substabelecimento por ele conferidos serão automaticamente extintos. No entanto, todos os atos praticados na vigência da procuração terão seus efeitos preservados.
01.07 (11/05/2022, atualizada em 14/07/2022) – Quando o FGTS Digital entrará em produção efetiva? Ainda tenho que enviar SEFIP?
Ainda não foi definida a data de implantação do FGTS Digital, pois o sistema está em desenvolvimento. Dessa forma, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social.
Os empregadores terão um prazo para se adequarem à nova forma de recolher. Quando for divulgada a data de implantação do FGTS Digital, os empregadores terão cerca de 06 meses para ajustar seus processos internos e conhecer melhor o sistema.
Inclusive, será disponibilizado um ambiente de testes (produção limitada), onde os empregadores poderão visualizar os dados reais declarados via eSocial e como aparecem no FGTS Digital, além de simular a emissão de guias.
Cabe destacar que os recolhimentos de meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.
01.08 (14/07/2022) – A procuração do eSocial, Conectividade Social e/ou da Receita Federal já será válida para acesso ao FGTS Digital?
Não. O FGTS Digital é um sistema independente, a procuração será exclusiva para acesso a ele.
02 – Bases de Cálculo do FGTS
02.01 (14/10/2021) – Qual a origem das remunerações utilizadas como base de cálculo pelo FGTS Digital?
O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas pelo empregador no eSocial como base de cálculo do FGTS devido. O evento S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) gera as bases do FGTS devido, de acordo com as incidências das verbas (rubricas) utilizadas nos demonstrativos do trabalhador.
Para calcular a indenização compensatória (Multa do FGTS), devida em alguns tipos de desligamento, o FGTS Digital possui uma funcionalidade que auxilia o empregador a recompor todo o histórico de remunerações da conta vinculada do trabalhador, conforme capítulo 04 – Remunerações para fins Rescisórios.
02.02 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Os valores que constam para recolhimento no FGTS Digital estão divergentes do valor que deveria ser recolhido para o empregado. Onde está o erro?
Todos os valores que o eSocial calcula de FGTS – e que são repassados para o FGTS Digital – possuem como origem cada uma das verbas salariais (rubricas) informadas pelo empregador no demonstrativo de cada vínculo empregatício. Verifique no eSocial se as incidências das rubricas utilizadas estão corretas, se a informação da tabela de rubrica que você acha correta era válida naquele mês. O tipo de evento (S-1200 ou S-2299/S-2399), bem como o motivo de desligamento (se for o caso) também interferem no tipo de valor (tpValor) de FGTS que o eSocial calcula, conforme Tabela 23 dos leiautes. Apenas alterar a incidência de uma rubrica que estava incorreta não será o suficiente para alterar as bases do FGTS. Será necessário retransmitir todas as remunerações que utilizaram a rubrica com a incidência errada para que as bases do FGTS sejam reprocessadas.
02.03 (14/10/2021, alterada em 14/07/2022) – Verifiquei que os valores de FGTS estavam errados. Voltei no eSocial e identifiquei que era a incidência de uma rubrica que estava errada. Alterei essa rubrica, mas os valores continuam aparecendo errado no FGTS Digital.
A simples correção de uma tabela (no caso, de rubricas) no eSocial não altera automaticamente todos os eventos que foram transmitidos anteriormente a essa alteração, e que utilizaram a informação dessa tabela no seu processamento.
O eSocial processa as incidências das rubricas no momento que a remuneração do trabalhador é transmitida, como se tirasse uma “foto” da situação naquele momento e não muda mais. Se o empregador utilizou uma rubrica com incidência errada, além de corrigir essa rubrica para a incidência correta na tabela do eSocial, terá que retificar todos os eventos de remuneração que foram transmitidos com a rubrica errada, pois o eSocial irá tirar uma nova “foto” do momento e reprocessar as bases do FGTS de acordo com a nova situação.
Cabe destacar que não basta incluir uma “Nova Validade” nessa rubrica, colocando uma incidência a partir deste mês. Ela deve ser ALTERADA desde a competência inicial de origem, que deve ser anterior ou igual à competência com problemas.
02.04 (14/10/2021) – É preciso encerrar a folha no eSocial para conseguir alimentar os dados do FGTS Digital?
Não. A cada remuneração transmitida de um trabalhador, o eSocial encaminha as informações para o FGTS Digital. Esse processo pode demorar alguns instantes. Cabe ao empregador conferir se todas as remunerações transmitidas dos trabalhadores já aparecem no FGTS Digital.
02.05 (14/10/2021) – Consigo alterar alguma remuneração (base de recolhimento) diretamente no FGTS Digital?
Não. As bases de cálculo do FGTS mensal são declaradas exclusivamente via eSocial. Caso o empregador encontre um valor divergente na tela do FGTS Digital, deverá corrigir/retificar essa informação no eSocial e depois atualizar a tela do FGTS Digital para verificar se o valor já foi atualizado com a nova informação.
Apenas a apuração da Indenização Compensatória (Multa do FGTS), gerada nos desligamentos, pode ter seu cálculo alterado diretamente no FGTS Digital, pelo módulo “Remunerações para fins Rescisórios”.
02.06 (14/10/2021) – Informei o desligamento de um trabalhador no eSocial e suas verbas rescisórias. No FGTS Digital constam apenas os valores do mês da rescisão, 13º salário proporcional e do aviso prévio indenizado, mas não aparece o valor da indenização compensatória (multa do FGTS). Como faço para ver esse valor?
Os valores de FGTS rescisório que possuem como base as verbas (rubricas) declaradas no desligamento aparecem automaticamente na tela de Gestão de Guias do FGTS Digital. Contudo, o cálculo da indenização compensatória (multa do FGTS) depende da recomposição do saldo para fins rescisórios, que considera todos os depósitos pagos/devidos em toda a vida laboral do trabalhador, com base no seu histórico de remunerações. Caso as remunerações de todos os meses tenham sido declaradas no eSocial, o sistema conseguirá calcular automaticamente o valor da multa do FGTS. Caso o trabalhador tenha sido admitido antes da transmissão de remunerações via eSocial ou o empregador não tenha declarado todos os meses, será necessário acessar a funcionalidade de “Remunerações para fins Rescisórios” para poder recompor todo o histórico do trabalhador. Após informar todas as remunerações, o FGTS Digital fará o cálculo da multa e enviará os valores para a funcionalidade de Gestão de Guias. Para mais informações, verifique o capítulo 04 – Remunerações para fins Rescisórios desse perguntas e respostas.
02.07 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Declarei uma remuneração no eSocial e fiz o recolhimento do FGTS. Depois, precisei retificar essa remuneração, pois faltou um valor ou tive que mudar as verbas/rubricas. Precisarei pagar de novo esse FGTS?
Depende. o FGTS Digital está preparado para compensar automaticamente em algumas situações os valores pagos anteriormente, caso o empregador altere a declaração da remuneração no eSocial.
Por exemplo, se o empregador declarou uma base de remuneração de FGTS Mensal de R$ 2.000,00 e recolheu R$ 160,00 de FGTS (para um trabalhador geral, categoria 101) e depois retifica a remuneração e inclui mais uma verba de horas extras de R$ 500,00, totalizando remuneração mensal de R$ 2.500,00, terá que recolher apenas a diferença, ou seja, R$ 40,00 porque o restante será compensado automaticamente. Se apenas trocar a rubrica utilizada por outra com mesma incidência, mas mantiver o valor base do FGTS, não precisará fazer nada, pois o sistema fará essa alteração automaticamente. Isso vale, inclusive, para verbas salariais de rubricas com incidência 11 (Mensal) e 12 (13º salário) dentro do mesmo S-1200 (evento de remuneração mensal). Mas atenção, o FGTS Digital fará a compensação automática apenas se não houver alteração do mês (competência) e de tomador declarado na remuneração no eSocial, mesmo que sejam rubricas diferentes.
Não há compensação automática entre vínculos diferentes do mesmo empregador, mesmo que seja o mesmo trabalhador. O empregador terá que realizar esse procedimento manualmente no módulo de compensação/restituição do FGTS Digital.
Não haverá compensação automática se o empregador alterar o tomador de serviços da remuneração ou se a alteração ocorrer no mês de desligamento, pois verbas do mês da rescisão, de aviso prévio indenizado e 13º proporcional não são compensáveis entre si. Nesse caso, o empregador receberá um crédito do valor que já foi pago e poderá utilizá-lo para pagar o novo débito, mas isso não será automático, pois precisará confirmar essa compensação no módulo de compensação/restituição do FGTS Digital manualmente.
02.08 (14/07/2022) – Como será realizado o pagamento do FGTS sobre o 13º salário?
No caso do FGTS sobre o adiantamento do 13º salário, o recolhimento ocorrerá na competência em que houver o pagamento. Para isso, o empregador deve informar no evento de remuneração do eSocial o valor do adiantamento, utilizando uma rubrica (evento S-1010 do eSocial) com incidência igual a ’12’ (Base de cálculo do FGTS 13° salário) no campo “codIncFGTS”.
Para o pagamento do FGTS sobre a 2ª parcela do 13º salário, o FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelo empregador na folha de 13° salário (folha anual), que terá o mesmo vencimento do FGTS da competência dezembro. A empresa poderá gerar uma guia separada com esses valores, ou incluir com outros débitos numa mesma guia.
Na folha anual (13º salário) do eSocial, o empregador deverá informar como vencimento o valor total devido de 13º salário e outras médias que impactam essa remuneração. Deverá incluir também uma rubrica de desconto do adiantamento que foi pago anteriormente. Todas as rubricas utilizadas devem possuir incidência igual a ’12’ (Base de cálculo do FGTS 13° salário) no campo “codIncFGTS”. Dessa forma, o valor a recolher de FGTS incidirá apenas sobre o valor líquido dessas verbas.
02.09 (14/07/2022) – Como ocorre o arredondamento/truncamento de valores calculados de FGTS pelo sistema? Os totalizadores de FGTS (S-5013) por empresa são a soma de todos os valores de FGTS por trabalhador (S-5003)?
O eSocial realiza o truncamento em duas casas decimais ainda no evento de FGTS por trabalhador (S-5003), para cada tipo de valor (tpValor) gerado.
O evento de totalização por empresa (S-5013) irá exibir todas as bases de cálculo do FGTS, calculados em cada evento S-5003 gerado por trabalhador. Além disso, exibirá também o valor total de FGTS a recolher. Dessa forma, não é indicado ao empregador pegar uma base de cálculo total de FGTS que aparece no evento S-5013 e apenas multiplicar pela alíquota do FGTS (8,0% e/ou 2,0%), pois o resultado poderá apresentar diferenças de centavos em relação à soma do FGTS de cada trabalhador. A base de cálculo total serve para o empregador conferir se esse valor coincide com os valores de sua folha de pagamento.
03 – Gestão e Geração de Guias
03.01 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – A partir de quando, em qual competência, serei obrigado a recolher o FGTS mensal e/ou rescisório a partir de guias geradas pelo FGTS Digital?
Ato a ser expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá a data a partir da qual os empregadores serão obrigados a utilizar o FGTS Digital para a geração de guias de recolhimento do FGTS mensal e rescisório.
A princípio, todos os empregadores que já enviam os eventos periódicos de folha de pagamento ao eSocial serão obrigados a utilizar o FGTS Digital para a geração das guias de recolhimento do FGTS, para fatos geradores ocorridos a partir da implantação desse sistema. Para fatos geradores ocorridos antes da data de implantação do FGTS Digital e da obrigatoriedade do empregador à sua utilização, as guias continuarão a ser geradas pelo Conectividade Social da CAIXA.
Será estabelecido um cronograma de implantação na hipótese de algum grupo de empregadores ainda não estar obrigado ao envio dos eventos periódicos de folha de pagamento ao eSocial por ocasião do início de operação efetiva do FGTS Digital
03.02 (14/10/2021) – Como faço para gerar uma guia completa do FGTS devido no mês?
Após transmitir todas as remunerações devidas no mês (competência), o empregador deverá acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, clicar em “Gestão de Guias”, depois em “Guia Rápida” e indicar o mês para o qual deseja gerar a guia. Essa opção gerará uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Caso queira personalizar sua guia, selecionando apenas alguns trabalhadores ou um estabelecimento específico, o empregador deve utilizar a opção “Guia Parametrizada”.
03.03 (14/10/2021) – Quais opções eu tenho para gerar guias personalizadas no FGTS Digital?
No módulo de Gestão de Guias => Guia Parametrizada, o empregador terá diversas opções para filtrar os valores de FGTS que estão em aberto:
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- Competência (mês) de Apuração
- Data de vencimento original do débito
- Código de Lotação Tributária
- Estabelecimento da Remuneração
- Tomador de Serviços (CNPJ/CPF/CNO)
- Local de Trabalho informado no evento de admissão do trabalhador
- CPF do Trabalhador
- Matrícula do Trabalhador
- Categoria do Trabalhador
- Tipo de Débito (Mensal, Rescisório, A vencer, Vencido, Sem guia emitida)
Esses filtros poderão ser utilizados separados ou de forma combinada. A geração de guia parametrizada funcionará como um carrinho de compras. O empregador poderá aplicar um filtro e selecionar os débitos que deseja incluir na guia. Depois, poderá aplicar novo filtro com outros critérios e incluir outros débitos para a mesma guia.
03.04 (14/10/2021) – Como faço para gerar uma guia apenas de um estabelecimento (filial) específico?
Após acessar o FGTS Digital, dentro do menu “Gestão de Guias”, o empregador deverá utilizar a opção “Guia Parametrizada” e informar a competência e o CNPJ (14 posições) do estabelecimento que deseja gerar a guia.
03.05 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Demiti um trabalhador e vou gerar a guia rescisória, mas existem débitos de FGTS mensal em outras competências. Há possibilidade de incluir tudo numa mesma guia?
Sim. Utilizando a opção de Guia Parametrizada, o empregador poderá utilizar o filtro de “Matrícula” para exibir todos os débitos de determinado vínculo. Aparecerão todos os valores de débitos mensais e rescisórios (inclusive a indenização compensatória – multa do FGTS, se já foi calculada) e o empregador poderá selecionar todos e incluir numa única guia. Os encargos por atraso serão calculados separadamente para cada competência (mês) vencida.
Cabe destacar que serão exibidos apenas valores declarados no eSocial a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital. Eventuais valores a pagar anteriores ao início do FGTS Digital deverão ser recolhidos via GFIP CAIXA/Conectividade Social.
03.06 (14/10/2021) – Sou uma empresa prestadora de serviços de cessão de mão de obra. Como faço para gerar uma guia para cada tomador que tenho?
Na Guia Parametrizada, o empregador deverá utilizar o filtro de “Código de Lotação Tributária” ou “Tomador de Serviços (CNPJ/CPF/CNO)”, que se referem à mesma informação. A lotação tributária deve ter sido cadastrada previamente no eSocial, via evento S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias, e utilizada no momento de informar as remunerações do trabalhador em cada rubrica. Além de indicar o tomador, poderá indicar a competência (mês), aplicar o filtro e “Adicionar à guia” todos os débitos exibidos.
03.07 (14/10/2021) – Posso gerar uma única guia de recolhimento com débitos de FGTS mensal relativos a mais de uma competência? E com o recolhimento de FGTS rescisório a mais de um empregado?
Sim, será possível incluir na GFD – Guia do FGTS Digital o recolhimento de mais de uma competência de FGTS mensal e de mais de um empregado com FGTS rescisório a recolher, desde que a validade para recolhimento da guia seja estipulada para a mesma data.
03.08 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Qual a diferença da Guia Rápida para a Guia Parametrizada?
Na Guia Rápida os débitos são agrupados em uma única competência, e agrupando os débitos em Mensal e Rescisório (incluídos os débitos de indenização compensatória automaticamente apurados pelo FGTS Digital e ainda os que forem calculados mediante utilização das ferramentas disponíveis no Histórico de Remunerações). Nesta, os débitos estão todos consolidados pelo CNPJ raiz ou CPF do empregador. Inclui-se, portanto, todos os débitos contidos nos diversos estabelecimentos, CNOs e CAEPFs (este último necessariamente vinculado apenas a um CPF).
A Guia Parametrizada permitirá que o usuário selecione os valores de FGTS que deseja quitar, de modo segmentado, mediante utilização dos diversos filtros disponíveis, conforme já citado no item 03.03, juntando, inclusive, mais de uma competência numa única guia. Além disso, somente a Guia Parametrizada permitirá a edição da data para recolhimento da guia gerada.
03.09 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Notei que na Guia Rápida não aparece determinada competência. O que está acontecendo?
Se esta competência não está aparecendo, pode(m) ter ocorrido alguma(s) dessa situação(ões):
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- Já houve quitação de todos os débitos declarados no eSocial. Neste caso, não haveria mais nada a pagar daquela competência, a menos que tenham ocorrido inclusões e/ou retificações de dados de remuneração dos trabalhadores, o que poderá fazer surgir novamente essa competência, com os débitos persistentes ou complementares ainda não quitados.
- O usuário ou empregador sequer informaram os eventos de remuneração de quaisquer trabalhadores naquela competência. Se este informou e ainda assim nada apareceu, recomenda-se verificar as incidências de FGTS associadas a cada rubrica, informadas nas tabelas de rubricas.
- Os débitos que, por não terem sido pagos no prazo de cobrança administrativa, tenham sido encaminhados para cobrança junto à PGFN. Neste caso, o pagamento deverá se dar segundo as regras e procedimentos próprios do órgão.
03.10 (14/10/2021) – Gerei uma Guia Rápida, mas ela se extraviou. Quando entro na tela de Guia Rápida, não consigo “Emitir Guia” porque a respectiva opção está indisponível/inoperante. O que aconteceu?
Dentro da tela “Guia Rápida”, para uma guia gerada e dentro do prazo de validade, o FGTS Digital oferece ao usuário um link para reimpressão daquela mesma guia, evitando, portanto, geração de guias em duplicidade. Após o vencimento da guia, caso não recolhida, ela perderá a validade e o botão “Emitir Guia” voltará a ficar disponível para aquela competência, permitindo a geração de uma nova guia com o vencimento atual.
Para reimpressão de uma guia, o empregador também encontrará a opção “Consultar Guias”, dentro do menu do lado esquerdo. Nesse local, quando uma guia gerada ainda está dentro do prazo de vencimento, o usuário conseguirá realizar sua reimpressão. Após o vencimento, essa guia não poderá ser reimpressa e o usuário terá que gerar uma nova, utilizando as opções de guia rápida ou parametrizada.
03.11 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Na visualização de débitos da Guia Rápida identifiquei a coluna competência de referência. O que isto significa?
Nos casos de Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, informadas no do grupo “infoPerAnt” (Informações relativas a períodos anteriores) do eSocial, os débitos das diversas competências de períodos anteriores à competência de apuração (declaração) vêm destacados, e não são somados com os demais débitos, pois possuem encargos devidos no recolhimento.
Nestes casos, aparecerão destacados na visualização dos débitos da guia: débitos da competência de apuração e das demais competências dos períodos anteriores.
03.12 (14/07/2022) – Haverá alguma outra forma de pagamento das guias de FGTS além do PIX?
O FGTS Digital elegeu o Pix como a única maneira de recolhimento do FGTS. Esta forma de pagamento oferece diversas vantagens como agilidade e segurança, evita o pagamento em duplicidade, dentre outras.
03.13 (14/07/2022) – Os relatórios de detalhamento da guia emitida (equivalente à Relação de Trabalhadores – RE) ficarão disponíveis para envio aos contratantes?
Sim. Após emitir uma guia, o empregador terá a sua disposição diversos relatórios, tais como: Relação de Trabalhadores, Relação de Categorias, Relação de Estabelecimentos, Relação de Tipos de Valor e Relação de Tomadores de Serviço.
No detalhamento por trabalhadores, haverá uma quebra de página a cada alteração de tomadores, permitindo que o empregador imprima apenas as páginas que queira.
O mais indicado nesse caso é o empregador gerar uma guia parametrizada somente com os débitos do tomador desejado e, dessa forma, todos os relatórios terão apenas trabalhadores e valores relacionados a este tomador.
03.14 (14/07/2022) – Como será feito o controle de débitos no FGTS Digital? Será por estabelecimento? A data de vencimento também estará vinculada ao endereço do estabelecimento?
Qualquer recolhimento realizado por meio do FGTS digital sempre estará vinculado ao CNPJ raiz, mesmo se referindo à filial, tomador de serviço, CNO etc.
Quanto à data de vencimento, observará os feriados nacionais e bancários*, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
* Considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil.
04 – Remunerações para fins Rescisórios (Indenização Compensatória – Multa do FGTS)
04.01 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Informei um desligamento, mas o valor da indenização compensatória (multa do FGTS) não está aparecendo para pagamento na tela de Gestão de Guias. O que fazer?
O FGTS Digital recebe do eSocial todos os valores de FGTS mensal e do mês da rescisão. No entanto, os valores de indenização compensatória (multa do FGTS) são calculados diretamente pelo FGTS Digital, com base nas informações prestadas pelo empregador para recompor todo o histórico de remunerações do trabalhador (pagas ou devidas) e definir a base total para o cálculo da multa (40% ou 20%, dependendo do motivo de desligamento).
Após inserir um desligamento no eSocial, esses dados são enviados para o FGTS Digital. Haverá o cálculo automático da indenização compensatória (multa do FGTS) e sua exibição na tela de Gestão de Guias para os vínculos trabalhistas com data de admissão a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital e que contenham todas as remunerações na base do eSocial.
Nesta hipótese, se faltar a informação de remuneração (ou afastamento) em uma ou mais competências (meses), aparecerá uma mensagem de alerta na tela de Gestão de Guias (Atenção! Existem desligamentos para os quais a Indenização Compensatória está pendente) e o empregador terá que acessar o eSocial para informar as competências faltantes ou utilizar outro método de cálculo. Para as competências anteriores ao início de operação do FGTS Digital o empregador poderá informar as competências faltantes diretamente no Histórico de Remunerações do FGTS Digital ou utilizar outro método de cálculo (veja a pergunta 04.02).
Dessa forma, o empregador terá a sua disposição o módulo “Remuneração para fins Rescisórios” que irá auxiliá-lo nesse cálculo. Após acessar esse módulo, selecionar o trabalhador e escolher a opção para determinar o saldo para fins rescisórios (base de cálculo), deverá clicar em “Concluir” e os valores da indenização compensatória serão enviados para o módulo de Gestão de Guias.
04.02 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Quais as formas de informação/declaração da base de cálculo da indenização compensatória – Multa do FGTS?
No módulo de “Remunerações para fins Rescisórios”, logo após selecionar o vínculo que deseja editar, o empregador encontrará as seguintes opções:
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- Informar o histórico de remunerações (ou afastamentos) para cada mês (competência) do contrato de trabalho do vínculo desligado. As remunerações informadas no eSocial, inclusive antes da entrada em produção do FGTS Digital, serão carregadas automaticamente na tela. Se faltar a informação de algum mês, o empregador poderá:
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- a) para as competências anteriores ao início de operação do FGTS Digital, informar ou corrigir manualmente as remunerações (esta situação poderá ser realizada com o carregamento de um arquivo com leiaute pré-definido, que será disponibilizado em breve na área de Documentação Técnica deste Portal);
- b) para as competências posteriores ao início de operação efetiva do FGTS Digital, acessar o eSocial para elaborar ou corrigir a folha de pagamento com as remunerações devidas.
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- Informar apenas o saldo devido do FGTS acumulado e atualizado da conta vinculada do trabalhador. A informação do saldo para fins rescisórios está disponível para o empregador via Conectividade Social/CAIXA ou em algum controle próprio. O empregador deve informar o saldo para fins rescisórios considerando, inclusive, eventuais depósitos de FGTS mensal ou da própria rescisão que ainda não tenham sido efetuados e/ou computados no saldo obtido na CAIXA, via Conectividade Social.
Embora esta seja uma opção de responsabilidade exclusiva do empregador, recomenda-se que a base de cálculo da indenização compensatória (multa do FGTS) seja obtida com a utilização da opção de recomposição do saldo do FGTS para fins rescisórios, com base no histórico de remunerações e/ou afastamentos do trabalhador. Esta opção, com os dados corretamente informados, é mais precisa e evita recolhimento da indenização compensatória a menor ou a maior ao trabalhador.
04.03 (14/10/2021) – Quais os status possíveis no cálculo de indenização compensatória (multa do FGTS)?
Após enviar o desligamento do trabalhador, via eSocial, o FGTS Digital exibirá um dos seguintes status do cálculo da indenização compensatória:
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- Pendente – sem indenização compensatória calculada. Não foi possível o cálculo automático, pois as informações de remunerações (ou afastamentos) não foram prestadas em todos os meses. O empregador terá que editar os dados desse trabalhador e escolher uma das opções que serão disponibilizadas.
- Incompleta – com indenização compensatória calculada e enviada para o módulo de Gestão de Guias. A recomposição do saldo para fins rescisórios estava incompleta, mas o empregador editou os dados desse trabalhador e decidiu concluir o cálculo, mesmo com a falta de informação de remuneração (ou afastamento) em alguns meses.
- Saldo Rescisório – com indenização compensatória calculada e enviada para o módulo de Gestão de Guias. O empregador editou os dados desse trabalhador e escolheu informar apenas o saldo para fins rescisórios para esse cálculo. O saldo para fins rescisórios está disponível para o empregador no Conectividade Social/CAIXA ou em um controle próprio da empresa. Nessa opção, o FGTS Digital não verifica as informações de cada mês, utilizando apenas o saldo informado pelo empregador – e sob sua responsabilidade – para esse cálculo (40% ou 20%)
- Completa – com indenização compensatória calculada e enviada para o módulo de Gestão de Guias. Essa opção é a mais indicada, pois existem informações de remuneração (ou afastamento) em todos os meses. O FGTS Digital irá atualizar os valores mês a mês e chegará ao saldo acumulado devido na conta do trabalhador, aplicando a alíquota de 40% ou 20%, de acordo com o motivo de desligamento. Este status não dispensa a responsabilidade de o empregador conferir e retificar, caso necessário, o histórico de remunerações do trabalhador.
04.04 (14/10/2021) – Enviei pelo eSocial uma rescisão pelo motivo “pedido de demissão”. Não identifiquei nenhum valor de FGTS rescisório desse desligamento no FGTS Digital.
Nos desligamentos cujos motivos não geram direito ao saque do FGTS, são gerados valores a pagar do tipo “mensal”, que vencem até o dia 07 do mês seguinte, junto com os demais trabalhadores ativos. Dessa forma, não há exibição de FGTS do tipo “rescisório” e, do mesmo modo, não há geração de um histórico de “remunerações para fins rescisórios”, pois a indenização compensatória (multa do FGTS) não é devida.
Apenas os desligamentos que conferem direito ao saque do FGTS geram valores do tipo “rescisório”. Quando o recolhimento da multa do FGTS (40% ou 20%) for devido, também será gerado um histórico de “remunerações para fins rescisórios” para esse cálculo. O vencimento do FGTS do tipo “rescisório” ocorre em até 10 dias da data do desligamento (D+10).
04.05 (14/07/2022) – Preciso prestar alguma informação à CAIXA nos casos de desligamento? Ainda tenho que gerar uma chave para saque?
As informações/modificações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, à CAIXA. Razão pela qual será desnecessária a utilização de chave para saque do FGTS, nos motivos de desligamento que ensejem esse direito.
04.06 (14/07/2022) – Como o FGTS Digital (FD) irá calcular a indenização compensatória (multa do FGTS) de empregados que passaram por várias empresas do mesmo grupo econômico? O FD vai trazer do eSocial o histórico de remunerações para fins rescisórios ou vai trazer o saldo de todas as contas vinculadas da CAIXA?
O FGTS Digital (FD) disponibilizará uma ferramenta para auxiliar no cálculo da multa rescisória do FGTS (indenização compensatória). Essa funcionalidade permitirá que o empregador recomponha o saldo para fins rescisórios de 2 (duas) maneiras, conforme detalhado na pergunta 04.02: preencher as remunerações/afastamentos de cada mês ou informar o saldo para fins rescisórios da conta vinculada do empregado.
Na opção de preenchimento das bases de cálculo mês a mês, o FD trará do eSocial todas as remunerações e afastamentos informados, inclusive de outros empregadores integrantes do mesmo grupo econômico, se a(s) transferência(s) tiverem sido corretamente inseridas. Para remunerações anteriores à obrigatoriedade do eSocial, o empregador poderá informar manualmente ou por meio da importação de um arquivo com leiaute pré-definido.
No caso de preenchimento do saldo rescisório, o empregador terá que buscar na CAIXA, via Conectividade Social, todos os saldos das contas vinculadas daquele contrato de trabalho.
04.07 (14/07/2022) – Como será o tratamento de rescisões via decisão judicial?
No caso de acordos/sentenças trabalhistas, o FD utilizará as informações declaradas pelo empregador no eSocial no evento “S-2500 – Processo Trabalhista”, que ainda será implementado neste sistema. Nesse evento o empregador informará se os valores de FGTS (mensal e rescisório) foram ou não incluídos no acordo/sentença.
05 – Consultas do Empregador
05.01 (14/10/2021) – Como faço para consultar no FGTS Digital a relação de trabalhadores?
Na tela inicial do FGTS Digital, o usuário encontrará o módulo “Consultas do Empregador”, que permitirá que ele consulte todos os trabalhadores (ativos, desligados e afastados naquele momento) na opção “Consulta FGTS por Vínculo”. Nessa opção também é possível selecionar determinado trabalhador e verificar todo o histórico de FGTS pago e devido, inclusive com detalhamento de eventuais retificações na base de cálculo que o empregador tenha realizado no eSocial.
A opção “Consulta FGTS Consolidado do Empregador” exibe relatórios por competência, com detalhamento do valor arrecadado e valor em aberto no mês.
A opção “Consulta Pendências do Empregador” exibe os valores que já foram declarados no eSocial, mas que ainda não foram pagos pelo empregador no FGTS Digital.
05.02 (14/10/2021) – Verifiquei que nem todos os trabalhadores que cadastrei no eSocial aparecem na opção “Consulta FGTS por Vínculo”. Tenho que fazer alguma coisa?
Os dados do eSocial serão repassados ao FGTS Digital à medida que for enviado algum evento do trabalhador, após a data de início da obrigatoriedade deste sistema pelo empregador. Quando isso ocorre, o sistema carregará no FGTS Digital todos os dados cadastrais e contratuais com validade naquele momento. Dessa forma, uma admissão enviada antes do FGTS Digital só aparecerá na tela de consultas se o empregador enviar algum evento do trabalhador, por exemplo, uma remuneração.
Cabe destacar que obrigações ao FGTS para fatos geradores ocorridos antes da entrada em produção do FGTS Digital – e antes da obrigatoriedade de o empregador utilizá-lo – continuam sendo recolhidas via CAIXA/Conectividade Social. Apenas obrigações devidas para fatos geradores ocorridos após a obrigatoriedade de o empregador utilizar o FGTS Digital é que aparecerão nesse sistema. Por exemplo, se um trabalhador foi desligado antes do FGTS Digital, não aparecerá na tela de Consultas, a não ser que exista algum valor de FGTS devido em um mês pós contrato.
05.03 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Lancei remunerações para um estagiário e um autônomo no eSocial, mas estes sequer constam como ativos na tela de “Consultas do Empregador” no FGTS Digital? Existe algum erro?
Ainda que tenham sido atribuído rubricas com incidência de FGTS para categorias de trabalhadores que NÃO tenham direito ao FGTS, estes trabalhadores não aparecerão no rol de trabalhadores das “Consultas do Empregador”. O próprio eSocial já realiza essa crítica ao gerar o evento S-5003 (Totalizador do FGTS), não gerando valores de FGTS para categorias que não têm esse direito.
06 – Parcelamento
06.01 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Para solicitar um parcelamento, preciso enviar novamente os valores que desejo parcelar?
Não. O FGTS Digital utiliza como base de dados as informações prestadas via eSocial. Dessa forma, para solicitar um parcelamento basta que as remunerações tenham sido transmitidas no eSocial e o empregador não precisará reenviá-las.
Importante ressaltar que, neste primeiro momento, o parcelamento via FGTS Digital incluirá apenas competências (meses) a partir do início de obrigatoriedade de o empregador utilizar este sistema. O parcelamento de valores em aberto de competências (meses) anteriores ao FGTS Digital continuará sendo realizado via CAIXA, e seu recolhimento via guia do Conectividade Social.
06.02 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Terei que informar para quais trabalhadores será a individualização e os valores para gerar uma guia de parcelamento?
Não. Uma vez formalizado, todos os débitos devidos nas competências (meses) incluídas no parcelamento serão processados automaticamente no momento de geração da guia, com base nas informações que já foram declaradas no eSocial. Por exemplo, um empregador que parcelou seu débito em 60 parcelas, terá na prestação nº 01 o valor correspondente a 01/60 avós do débito total, com os devidos encargos acrescidos. A prestação nº 02 terá o valor de 01/59 avós do saldo devedor naquele momento. A prestação nº 03 terá o valor de 01/58 avos do saldo devedor e daí por diante.
A definição dos valores que serão incluídos em cada guia seguirá parâmetros claros e objetivos a serem definidos em ato do Ministério do Trabalho e Previdência, a exemplo da competência mais antiga do débito, entre outros critérios.
06.03 (14/10/2021) – Possuo um parcelamento e tive que demitir um trabalhador que estava incluído nele. Como devo proceder? O que acontecerá com o parcelamento?
O empregador deve recolher todo o FGTS devido ao trabalhador no mesmo prazo para quitação das verbas rescisórias, ainda que esses valores tenham sido parcelados. Deverá utilizar a opção de Guia Parametrizada e informar a matrícula do empregado e deixar os demais campos em branco. Será gerada uma única guia com todos os débitos do trabalhador.
Caso o empregador não efetue o procedimento acima, na primeira parcela em aberto ou na próxima a ser paga – além do valor previsto da própria parcela – serão acrescidos todos os valores do trabalhador que foi demitido, para que seu débito seja regularizado naquele momento.
Esses valores de FGTS serão considerados antecipação de recolhimento do parcelamento, porém não isentam o empregador da obrigação de recolher a parcela seguinte na data de vencimento normal, a qual será recalculada com base no débito remanescente.
06.04 (14/10/2021) – Posso adiantar voluntariamente o recolhimento de valores de débito de FGTS a fim de amortizar o saldo devedor do parcelamento? Como proceder?
Sim. Será possível efetuar o recolhimento de tantas parcelas quanto desejar e forem indicadas pelo empregador, conforme as seguintes regras:
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- As parcelas já vencidas e não quitadas serão incluídas na guia se houver seleção para adiantamento e amortização de parcelas.
- Serão amortizadas as parcelas de trás para frente, ou seja, quitando na ordem inversa, da última parcela a vencer à primeira.
Caso o empregador queira amortizar débitos de FGTS parcelados, também poderá se utilizar dos filtros para geração de Guia Parametrizada, conforme sua escolha. Esse recolhimento reduzirá o saldo devedor parcelado e, por consequência, o valor das próximas parcelas, desde que respeitado o valor mínimo previsto em regulamento. Embora o saldo devedor diminua, o valor mínimo regulamentar de cada parcela deve ser respeitado, fato que poderá resultar na diminuição da quantidade de parcelas e no correspondente acréscimo de seu valor. Salienta-se que a amortização de tais débitos no âmbito de geração de guias parametrizadas NÃO compensará ou prorrogará o vencimento da próxima parcela a vencer e das subsequentes.
Caso o empregador/usuário queira amortizar débitos já parcelados, poderá utilizar-se dos filtros da Guia Parametrizada para incluir tais débitos. Esse procedimento, por consequência, diminuirá o saldo devedor parcelado, o que diminuirá o valor das próximas parcelas. No entanto, o pagamento de tais débitos no âmbito de geração de guias parametrizadas NÃO compensará ou prorrogará o vencimento da(s) próxima(s) parcela(s). Terá o condão, tão-somente, de diminuir o valor dos débitos parcelados.
06.05 (14/10/2021, atualizada em 14/07/2022) – Efetuei o parcelamento e, após a sua formalização, notei que alguns débitos precisaram ser modificados ou inseridos. Como ficará o meu parcelamento? Preciso solicitar um aditamento?
Não haverá necessidade de formalização de aditamento contratual. Para o mesmo período confessado e parcelado, eventuais mudanças promovidas no eSocial repercutirão automaticamente no recálculo do parcelamento do FGTS Digital, respeitado o valor mínimo regulamentar da parcela e não superada a quantidade máxima de parcelas originalmente contratadas.
As alterações promovidas pelo empregador nas bases de cálculo poderão ser auditadas a qualquer momento e o contrato de parcelamento poderá ser rescindido, caso se encontrem inconsistências ou fraudes nessas alterações.
06.06 (14/07/2022) – O parcelamento (já contratado) de débito de competências anteriores à entrada do FGTS Digital será levado para o novo sistema? E um novo parcelamento, mas de competências anteriores ao FGTS Digital, será feito na CAIXA ou na nova plataforma do FGTS Digital?
Não haverá comunicação entre os parcelamentos de débito realizados anteriormente à entrada do FGTS Digital. Dessa forma, o parcelamento de débito de competências anteriores à implementação do novo sistema continuará a ser feito na CAIXA, e das competências a partir do FGTS Digital será feito por este sistema.
07 – Restituição e Compensação
07.01 (14/10/2021) – Efetuei o pagamento do FGTS de determinado trabalhador, mas verifiquei que tinha uma informação errada no eSocial, pois ele estava afastado sem direito à remuneração. O que devo fazer para solicitar a devolução desse valor?
Todo o processo será realizado via portal do FGTS Digital, sem necessidade de formulários ou de comparecimento presencial.
Primeiro, o empregador terá que corrigir (retificar) a informação prestada no eSocial. Dessa forma, haverá uma sensibilização automática no FGTS Digital, que permitirá ao empregador registrar a solicitação de bloqueio para posterior análise do estorno do valor na conta vinculada do trabalhador. Esse pedido será encaminhado à CAIXA (responsável pela gestão das contas dos trabalhadores), que retornará com a confirmação ou não do bloqueio.
Deferido o estorno, os valores poderão ser utilizados pelo empregador para quitar ou compensar, no todo ou em parte, outros débitos do FGTS ou, na inexistência destes, serem restituídos em sua conta bancária, mediante requerimento.
Salienta-se que esta possibilidade somente será possível para recolhimentos realizados por meio da nova guia de recolhimento gerada a partir do FGTS Digital (GFD – Guia do FGTS Digital). Os procedimentos de devolução/compensação de recolhimentos realizados a maior por meio de guia gerada pelo Conectividade Social continuam a ser operacionalizados pela CAIXA, conforme diretrizes e regras por ela emanadas.
07.02 (14/10/2021) – Realizei o pedido de bloqueio de valor pago indevidamente ao trabalhador, mas a resposta desse pedido me informou que o bloqueio não foi realizado. Qual o motivo?
O pedido de bloqueio será encaminhado para a CAIXA (responsável pela gestão das contas dos trabalhadores) e poderá ser recusado caso não exista valor disponível para devolução. São vários os motivos que impedem o bloqueio de determinado valor, como o saque efetuado pelo trabalhador, algum bloqueio judicial, saldo do FGTS dado em garantia em empréstimo bancário, entre outros.
Por motivos de sigilo bancário e da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, caberá ao empregador entrar em contato com o trabalhador para identificar o detalhamento do motivo e combinar com ele outra forma de devolução dos valores. Caso ainda assim não consiga reaver os valores, deverá verificar a possibilidade de alguma ação judicial, se for o caso.
Em outros casos, o empregador deverá tentar registrar o bloqueio/estorno novamente, pois o erro poderá ser no registro do pedido junto à CAIXA ou no FGTS Digital.
08 – Certidão de Regularidade do FGTS-CRF
08.01 (14/10/2021) – Como identifico os débitos que estão impedindo a emissão de minha CRF por parte do FGTS Digital?
No menu “Consultas do Empregador” => “Consulta Pendências do Empregador” é possível verificar todos os débitos existentes no FGTS Digital (a partir da obrigatoriedade do empregador ao FGTS Digital). Outra forma de consulta está disponível no módulo de “Gestão de Guias” => “Guia Parametrizada”, deixando todos os filtros em branco e clicando em “Filtrar”. Serão exibidos todos os débitos em aberto do empregador e ele poderá emitir uma guia única com todos esses valores.
O empregador deverá observar que os débitos que já foram encaminhados para a inscrição em dívida ativa da União e cobrança pela PGFN devem ser recolhidos observando as diretrizes daquele órgão, inclusive quanto ao tipo/modelo de guia.
Débitos anteriores ao FGTS Digital e que ainda não estejam na PGFN devem ser regularizados via GFIP/Conectividade Social/CAIXA.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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