Legislação

FGTS: Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada V16

Vigência: 02/12/2020

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o Manual de Orientação de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, versão 16, com vigência em 02/12/2020.

Este manual estabelece procedimentos para a movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

Alterações em relação à versão anterior

O item 2.9 foi modificado para incluir as data que os valores do FGTS Emergencial, não movimentados da conta poupança sociais digitais, serão estornados e retornarão à conta vinculada do trabalhador.

“Se a conta poupança social digital criada automaticamente pela CAIXA para crédito do valor do saque emergencial FGTS não sofrer qualquer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores serão estornados da conta poupança social digital e retornarão à conta vinculada do trabalhador até o dia 07/12/2020, devidamente corrigidos.

Os valores retornados às contas FGTS poderão ser novamente movimentados no período de 07/12/2020 até 31/12/2020, na modalidade saque emergencial FGTS, mediante solicitação expressa do trabalhador, efetuada por meio do App FGTS.”

Para saber mais sobre as alterações na nova versão, consulte a íntegra da Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada V16.

Fonte: Download de Arquivos | Caixa

Olhar Trabalhista

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