Vigência: 24/08/2020
A Caixa Econômica Federal disponibilizou o Manual de Orientações Regularidade do Empregador, versão 12, com vigência em 24/08/2020.
Este manual tem por objetivo definir as normas e procedimentos estabelecidos pela Caixa, servindo como instrumento normativo para regularização do FGTS.
Alterações e inclusões realizadas em relação a versão anterior
“3.1.3 O pagamento das competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas, com vencimento no dia 07 de cada mês, a partir de julho de 2020, até dezembro de 2020. 3.4.2
3.4.2 O parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, com recolhimento suspenso na forma da MP 927/20, será dividido para pagamento em até 6 (seis) parcelas, com vencimento no dia 07 de cada mês, a partir de julho de 2020, até dezembro de 2020.
3.5.11 Ao parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, com recolhimento suspenso na forma da MP 927/20, não será aplicado valor mínimo de parcela, sendo o valor total dividido em até 6 (seis) vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.
3.5.11.1 Poderão ser adicionados ao valor das parcelas referentes ao pagamento das competências março, abril e maio de 2020, depósitos informados no prazo previsto no item 1.5.3 deste Manual.
3.5.11.2 Poderão ser deduzidos do valor das parcelas referentes ao pagamento das competências março, abril e maio de 2020, depósitos antecipados pelo empregador, a exemplo daqueles decorrentes de afastamento do trabalhador e quitados na forma do item 1.5.4, bem como demais situações que ocasionem deduções.”
Para visualizar o arquivo acesse Manual de Orientações Regularidade do Empregador – V12.
Fonte:
Caixa Download – Manual de Orientações Regularidade do Empregador – V12
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