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FGTS: Nova MP autoriza saque extraordinário das contas vinculadas

 

A Medida Provisória nº 1.105/2022, publicada no Diário Oficial da União em 18/03/2022, dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os titulares de conta vinculada do FGTS poderão sacar até R$ 1000,00, a partir do dia 20 de abril de 2022 até 15 de dezembro de 2022. No entanto, as contas bloqueadas não terão os valores disponibilizados para saque.

Mais de uma conta do FGTS

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta vinculada do FGTS, o saque será realizado na seguinte ordem:

  1. Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
  2. Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Crédito automático

Será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária, para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, inclusive a conta do tipo poupança social digital.

Desfazimento do crédito

O titular da conta vinculada do FGTS poderá solicitar o desfazimento do crédito automático, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS, até 10 de novembro de 2022.

A Caixa Econômica Federal (CEF) noticiou que, para não receber o Saque Extraordinário do FGTS, o trabalhador poderá:

“… indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das  agências do banco para informar que não quer receber o crédito.” Fonte: Caixa Econômica Federal

Mesmo após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

Além disso, se até o dia 15 de dezembro de 2022, o FGTS depositado na Poupança Social Digital não seja movimentada, os valores serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Calendário de pagamento

Como movimentar o saldo

A Caixa informou que o Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.

“Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.” Fonte: Caixa Econômica Federal

Canais de atendimento

A CEF disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):

  • Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

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Fonte:

Caixa Notícias

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.105, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Olhar Trabalhista

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