O trabalhador que não realizou movimentação do FGTS emergencial, ainda poderá solicitar à Caixa, através do App FGTS, que disponibilize novamente o recurso.
Esta movimentação poderá ocorrer até o dia 31/12/2020 na modalidade saque emergencial, onde a CEF irá transferir o valor para a conta digital e o titular poderá movimentar o FGTS através do Caixa TEM.
O saque emergencial, previsto na Medida Provisória nº 946/2020, visou disponibilizar o saldo das contas vinculadas do FGTS em virtude do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Saiba mais informações sobre o FGTS emergencial, no App FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, no internet banking Caixa ou na central de atendimento da Caixa, número 111, opção 2.
Fonte:
Gov.Br | Trabalhador ainda pode ter acesso ao recurso do Saque Emergencial FGTS
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