O trabalhador que não realizou movimentação do FGTS emergencial, ainda poderá solicitar à Caixa, através do App FGTS, que disponibilize novamente o recurso.
Esta movimentação poderá ocorrer até o dia 31/12/2020 na modalidade saque emergencial, onde a CEF irá transferir o valor para a conta digital e o titular poderá movimentar o FGTS através do Caixa TEM.
O saque emergencial, previsto na Medida Provisória nº 946/2020, visou disponibilizar o saldo das contas vinculadas do FGTS em virtude do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Saiba mais informações sobre o FGTS emergencial, no App FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, no internet banking Caixa ou na central de atendimento da Caixa, número 111, opção 2.
Fonte:
Gov.Br | Trabalhador ainda pode ter acesso ao recurso do Saque Emergencial FGTS
Atualizado em 01/04/2025 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2.248/2025, alterou o prazo…
Os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD a partir de janeiro…
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o manual com informações preliminares sobre a substituição…
FERIADOS NACIONAIS DATA DIA DA SEMANA DESCRIÇÃO BASE LEGAL 01/01/2025 quarta-feira Confraternização Universal Lei 662/1949…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de…