Legislação

MPT: Nota Técnica GT Covid-19 nº 20/2020

Trata sobre medidas de vigilância epidemiológica nas relações de trabalho

O GRUPO DE TRABALHO – GT COVID-19 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT, divulgou a Nota Técnica nº 20/2020, que tem por objetivo:

“… indicar  as  diretrizes  a  serem  observadas  por empregadores,  empresas,  entidades  públicas  e  privadas  que  contratem trabalhadores  (as),  a  fim  de  adotar  as  medidas  necessárias  de  vigilância em  saúde  do  trabalhador,  compreendendo  simultaneamente  as  medidas de  vigilância  sanitária  e  de  vigilância  epidemiológica,  com  vistas  a  evitar a expansão ou a intensificação da pandemia de Covid-19.”

Dentre as recomendações, a nota técnica indica que o médico do trabalho solicite à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, quando houver a confirmação, através de testes, do Covid-19.

O documento esclarece ainda que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando:

 “… a  contaminação  do  (a)  trabalhador  (a)  pelo  SARS-CoV-2 ocorrer  em  decorrência  das  condições  especiais  de  trabalho,  nos  termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91”

Outra recomendação trazida pela nota é que o Programa de  Controle  Médico  de  Saúde  Ocupacional – PCMSO conste:

“… a implementação da busca ativa de casos, do rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2) e  o  afastamento  do  local  de  trabalho  dos  casos  confirmados  e suspeitos,  e  seus  contatantes,  ainda  que  assintomáticos  (NR  7,  item 7.2.3 e 7.4.8, b).”

O GT foi criado com o objetivo de promover e proteger a saúde do trabalhador, além de reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia. Assim, a nota técnica traz diversas recomendações relacionadas a saúde do trabalhador.

 

Confira na íntegra a Nota Técnica GT Covid-19 nº 20/2020


Olhar Trabalhista

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