A Resolução nº 940, de 8 de outubro de 2019, estabelece as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A norma estabelece que os débitos de contribuições devidas ao FGTS, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência, poderão ser objeto de parcelamento nas seguintes condições:
Além do exposto, a resolução estabelece que não poderão compor acordo de parcelamento as dívidas relativas às Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
O parcelamento será concedido observados os seguintes critérios:
Para mais informações consulte a íntegra da RESOLUÇÃO Nº 940, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.
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