Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012, DE 6 de abril de 2022 que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS. Assim, a portaria estabeleceu que as empresas privadas e entes da administração pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.
Esta portaria altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 112. As empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.”
As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.
Os benefícios que poderão ser consultados são:
Vale destacar que as empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral, conforme disposições nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72, 76-B e 346 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e artigo 4º, da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
As empresas poderão consultar as informações por meio do site do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), acessando as opções de serviços para empresas. No entanto, o acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.
Leia também:
Fonte: PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.012, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a escala 5x2 e a redução gradual da…
Novas regras beneficiam microempreendedores individuais (MEIs), empresas e empregadores com débitos do FGTS. Prazo de…
Decisão reforça que a manipulação intencional do controle de jornada pode justificar demissão por…
Ministro Vieira de Mello Filho afirma que a redução da jornada de trabalho poderá melhorar…
Pagamento começou nesta quinta-feira (15) e movimenta mais de R$ 804 milhões em todo o…
Proposta aprovada em dois turnos garante dois dias de descanso semanal remunerado e estabelece prazo…