O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação a uma empresa de calçados que demitiu por justa causa a empregada que ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa.
A empregada entrou com ação trabalhista em 2013, enquanto ainda trabalhava na empresa de calçados, para solicitar horas extras e adicional de insalubridade. No entanto, 11 dias depois, a empresa dispensou a empregada por justa causa.
De acordo com a empresa a justa causa se deu por faltas injustificadas ao trabalho e por indisciplina:
“… (“consistente no ato de desacatar ordens de trabalho”), já que a auxiliar não havia modificado suas atitudes após as medidas disciplinares adotadas.” Fonte: Notícias do TST
O juiz reverteu a justa causa por entender que a dispensa foi discriminatória e que houve desrespeito ao direito fundamental de acesso à Justiça. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 8mil reais por reconhecer que houve um ato de retaliação.
“A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para quem o fato de a dispensa ter ocorrido logo após o ajuizamento da ação fortalecia o argumento da trabalhadora de que havia sofrido revide. Ressaltou, ainda, que a caracterização da ofensa não exige prova do prejuízo causado, bastando estar configurado o desrespeito a direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.” Fonte: Notícias do TST
Inconformada a empresa entrou com recurso, mas este foi rejeitado pelo TST.
“… segundo o relator, ministro Evandro Valadão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho não o legitima para, usando seu poder diretivo e sua supremacia econômica, punir o empregado que exerceu o direito constitucional de acesso ao Judiciário. “É evidente o prejuízo moral da trabalhadora, ao ver-se punida pelo exercício regular de um direito”, assinalou.” Fonte: Notícias do TST
A decisão foi unânime.
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Fonte: Notícias do TST
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