Empresa de produtos oftalmológicos foi condenada ao pagamento de horas extras, após funcionário (representante de vendas externo) informar que trabalha de 7hs até 20hs, de segunda a sexta.
O vendedor justificou que sua rotina era ir até o cliente para demonstração dos produtos da empresa, além de participar de reuniões e treinamentos com oftalmologistas. E que sua jornada era controlada pelo celular, pois ele era utilizado para dar baixa nas visitas realizadas diretamente no sistema da empresa.
A empresa esclareceu que o funcionário cumpria trabalho externo, sem controle de jornada e que não havia como comprovar a jornada alegada pelo empregado.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho – TST entendeu que apesar do trabalho ser externo, a empresa controlava indiretamente a jornada do funcionário através do celular corporativo.
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