Legislação

Decreto 6.481/2008

Estabelece a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP)

O Decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008, regulamenta artigos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata da proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) e estabelece ação imediata para sua eliminação.

De acordo com este decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.

No entanto, são permitidos os trabalhos técnicos ou administrativos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos. Porém, o maior de quatorze e menor de dezesseis, somente na condição de aprendiz.

Acesse a legislação na íntegra e conheça a relação das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP): DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

Olhar Trabalhista

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