Notícias

Justiça do Trabalho: Lanchonete foi condenada por fornecer apenas seus lanches à funcionária

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame de recurso de uma lanchonete contra decisão que a condenou ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja.

O empregado da lanchonete foi desligado em 2018 e atuava também como auxiliar de limpeza e de cozinha, informou na reclamação trabalhista que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva.

O atendente informou que “Os funcionários são obrigados a comer ‘lanches’ que a empresa vende, em vez de comida nutricionalmente balanceada, de forma constante”. Assim, ele pleiteou o pagamento do vale-refeição e indenização por dano moral, tendo a qualidade da alimentação como um dos motivos.

A empresa afirmou que a refeição fornecida era preparada “de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo” e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, “tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição”. Outro argumento foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, “acompanhada de proteína, além de fruta e suco”.

No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu ser improcedente o pedido de indenização, mas julgou procedente o pagamento do vale-refeição nos valores previstos na convenção coletiva da categoria. Pois,

“A carne processada e os acompanhamentos nada mais são do que os próprios lanches comercializados pela empresa, e, ainda que houvesse o fornecimento de salada como acompanhamento, a referida alface americana é sabidamente pobre em nutrientes.” Fonte: Notícias do TST

Ao recorrer da decisão, o TRT da 2ª Região (SP), entendeu que apenas o fornecimento de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atenderia ao objetivo da norma coletiva. Assim, para o TRT, o menu da rede de lanchonetes era restrito basicamente a hambúrgueres de carne, frango ou peixe e saladas pouco variadas, com alto teor calórico, rico em gorduras saturadas e trans e baixo valor nutricional. “É notória a impropriedade do seu consumo diário”, concluiu, fixando a indenização em R$ 10 mil.

A empresa tentou rediscutir o caso no TST, para reduzir o valor da condenação, mas sem sucesso.

A decisão foi unânime.

Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.

Leia também:

 Fonte: Notícias do TST

Olhar Trabalhista

View Comments

Recent Posts

Fim da escala 6×1: entenda os prazos e como empregados, empresas e RH devem se preparar

Promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a escala 5x2 e a redução gradual da…

13 horas ago

PGFN ABRE NOVAS OPORTUNIDADES PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM DESCONTOS E PARCELAMENTO EM ATÉ 133 MESES

Novas regras beneficiam microempreendedores individuais (MEIs), empresas e empregadores com débitos do FGTS. Prazo de…

2 dias ago

TST mantém justa causa de empregado com 20 anos de empresa por fraude no registro de ponto

  Decisão reforça que a manipulação intencional do controle de jornada pode justificar demissão por…

3 dias ago

Presidente do TST considera fim da escala 6×1 um avanço social e destaca benefícios para os trabalhadores

Ministro Vieira de Mello Filho afirma que a redução da jornada de trabalho poderá melhorar…

5 dias ago

Abono Salarial: mais de 1 milhão de trabalhadores receberão lote complementar de até R$ 1.621

Pagamento começou nesta quinta-feira (15) e movimenta mais de R$ 804 milhões em todo o…

6 dias ago

Fim da escala 6×1: Senado aprova PEC 221/2019

Proposta aprovada em dois turnos garante dois dias de descanso semanal remunerado e estabelece prazo…

6 dias ago