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Justiça do Trabalho: Reclamante condenado a pagar multa por litigância de má-fé por ter alegado ser uma “pessoa pobre”

Empregado ajuizou ação trabalhista, após aderir ao Pedido Incentivado de Demissão (PID), pleiteando integração do auxílio-alimentação, horas extras, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), julgou improcedentes os pedidos formulados e ainda aplicou duas multas ao reclamante por litigância de má-fé, sendo a primeira referente a:

“…indenização do FGTS, mesmo ciente, “de forma indubitável”, que o pedido era contrário ao termo por ele assinado no pedido de demissão.”

Fonte: Notícias do TST

E a segunda multa por ter pedido o benefício da justiça gratuita, alegando ser uma “pessoa pobre”. No entanto, para o juiz:

“A conclusão se baseou no fato de que o empregado havia recebido mais de R$ 375 mil ao se desligar voluntariamente e, antes, ganhava salários de até R$ 28 mil. “Sob qualquer ótica, há evidente escárnio para com os verdadeiramente necessitados na afirmação de ser ‘pessoa pobre’”, registrou a sentença.”

Fonte: Notícias do TST

O empregado recorreu da decisão e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou seu pedido em relação a litigância de má-fé referente ao FGTS. No entanto, em relação a justiça gratuita, o reclamante não obteve êxito.

“Não é crível que, num país onde a grande massa de trabalhadores não recebe valor superior a um salário mínimo (a quem o benefício em questão realmente deveria favorecer), um cidadão que aufere vencimentos consideráveis, além de receber valor significativo por ocasião de sua adesão ao programa de desligamento voluntário, venha pleitear benefício próprio do trabalhador com baixa renda”

“… não é razoável imaginar que um cidadão que receba em torno de R$ 28 mil possa ter comprometido o sustento de sua família com as despesas do processo. “São cidadãos como esses que fazem os institutos como o da justiça gratuita se tornarem frágeis perante o ordenamento jurídico e com baixa credibilidade na sociedade”

Fonte: Notícias do TST

Assim, o TST manteve decisão do TRT/RJ, pois considerou que o salário elevado e do recebimento de alta indenização ao aderir ao plano de desligamento, não pode ser considerado hipossuficiente.

Fonte: Notícias do TST | Mantida multa por má-fé a empregado que, mesmo com salário e rescisão elevados, alegava ser pobre

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