A gratificação de natal, também conhecida como décimo terceiro salário, foi instituído pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962 e deve ser pago aos trabalhadores no mês de dezembro na proporção de 1/12 avos, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Acesso a legislação na íntegra:
LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962
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