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Licença-maternidade: Direito do adotante

O que você precisa saber sobre a licença-maternidade para adotante:

  1. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias;

  1. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã;

  1. A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães, empregado ou empregada;

  1. Em caso de morte, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Fonte:

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Lei 12.873/2013

Lei 13.509/2017

Olhar Trabalhista

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