Medida Provisória 955/2020
Revoga MP do Contrato Verde e Amarelo
A Medida Provisória nº 955 publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) em 20/04/2020, revogou a MP 905/2019 que instituiu o Contrato Verde e Amarelo e alterou diversos pontos da legislação trabalhista.
A Medida Provisória 905 tinha como objetivo criar postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos, para fins de registro de primeiro emprego na CTPS. Um dos critérios para esta modalidade de contratação era ter o salário base limitado a 1,5 salários mínimos e o contrato seria por tempo determinado de até 24 meses.
As empresas, por outro lado, seriam beneficiadas com redução de encargos trabalhistas. Com isso, o governo esperava gerar 1,8 milhões de novos empregos.
Dentre as alterações principais à legislação trabalhista, esta MP estabeleceu:
- Que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos desde que destinados à aquisição de alimentos, não possuiria natureza salarial. Consequentemente não seria tributável, não incidiriam INSS e IRRF;
- Que a contribuição social sobre o FGTS, o famoso 10% sobre a rescisão, ficaria extinto. Esta contribuição está prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001;
- Que passaria a incidir contribuição previdenciária sobre as parcelas do seguro-desemprego e que o período seria computado para fins de concessão de benefícios previdenciários;
Além disso, esta MP revogou diversos artigos da legislação trabalhista, tais como:
- A alínea “d” do inciso IV do caput do art. 21 da Lei 8.213/1991 – que considera acidente de trajeto como acidente do trabalho. Ou seja, acidente de trajeto não seria mais considerado como acidente de trabalho;
- Artigo 68 da CLT – que define que os trabalhos aos domingos deve ser subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho;
Com a caducidade da MP 905, é possível que o governo crie uma nova legislação para tratar especificamente do Contrato Verde e Amarelo.