A Medida Provisória nº 955 publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) em 20/04/2020, revogou a MP 905/2019 que instituiu o Contrato Verde e Amarelo e alterou diversos pontos da legislação trabalhista.
A Medida Provisória 905 tinha como objetivo criar postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos, para fins de registro de primeiro emprego na CTPS. Um dos critérios para esta modalidade de contratação era ter o salário base limitado a 1,5 salários mínimos e o contrato seria por tempo determinado de até 24 meses.
As empresas, por outro lado, seriam beneficiadas com redução de encargos trabalhistas. Com isso, o governo esperava gerar 1,8 milhões de novos empregos.
Dentre as alterações principais à legislação trabalhista, esta MP estabeleceu:
Além disso, esta MP revogou diversos artigos da legislação trabalhista, tais como:
Com a caducidade da MP 905, é possível que o governo crie uma nova legislação para tratar especificamente do Contrato Verde e Amarelo.
Taxa de juros Selic acumulada para pagamento a partir de fevereiro de 1995 atéfevereiro de…
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO Tabela INSS, a partir…
Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF Com a proximidade do período de…
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 visa instituir a redução do…
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 12.797 de 23 de…
A partir 05/2025 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do…