Ministério do Trabalho incluiu 22 novas ocupações na CBO
O Ministério do Trabalho e Previdência noticiou que 22 novas ocupações foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), como por exemplo, “Oficial de proteção de dados pessoais (dpo)”.
“O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.” Fonte: MTP
A CBO, instituída pela Portaria Ministerial 397/2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
As novas ocupações constantes na CBO são:
- Analista de e-Commerce
- Condutor de Turismo Náutico
- Controlador de Acesso
- Engenheiro Biomédico
- Engenheiro de Energia
- Engenheiro Têxtil
- Estampador de PIV – Placa de identificação de Veículos
- Greidista
- Guarda Portuário
- Inspetor de Qualidade Dimensional
- Obstetriz
- Oficial de Proteção de Dados Pessoais (DPO)
- Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio
- Operador de Usina de Asfalto
- Perito Judicial
- Policial Penal
- Profissional de Organização (Personal Organizer)
- Skatista Profissional
- Somelier
- Técnico em Agente Comunitário de Saúde
- Técnico em Dependência Química
- Tecnólogo em Agronegócio
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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência