O Ministério do Trabalho e Previdência noticiou que 22 novas ocupações foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), como por exemplo, “Oficial de proteção de dados pessoais (dpo)”.
“O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.” Fonte: MTP
A CBO, instituída pela Portaria Ministerial 397/2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
As novas ocupações constantes na CBO são:
Leia também:
Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.
Promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a escala 5x2 e a redução gradual da…
Novas regras beneficiam microempreendedores individuais (MEIs), empresas e empregadores com débitos do FGTS. Prazo de…
Decisão reforça que a manipulação intencional do controle de jornada pode justificar demissão por…
Ministro Vieira de Mello Filho afirma que a redução da jornada de trabalho poderá melhorar…
Pagamento começou nesta quinta-feira (15) e movimenta mais de R$ 804 milhões em todo o…
Proposta aprovada em dois turnos garante dois dias de descanso semanal remunerado e estabelece prazo…