A Medida Provisória nº 932/2020, que foi convertida em Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 17/2020, que dispõe sobre as reduções das contribuições do Sistema S, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 16 de junho de 2020, também foi aprovada no Senado ontem, 23 de junho de 2020.
O texto original da MP previa redução de 50% nas alíquotas de contribuição do Sistema S para os meses de abril, maio e junho de 2020. Mas, o texto aprovado na Câmara e no Senado restringiu a redução para os meses de abril e maio. Desta forma, o mês de junho, retornaria para a alíquota normal, sem o corte de 50%.
A MP alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.
Fonte: Agência Senado
Após ser aprovada no Senado, a MP segue para o presidente sancionar ou vetar o projeto. O prazo de sanção é de 15 dias após recebimento da matéria pela presidência.
Sanção – É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias.
Veto – Instrumento usado pelo presidente da República para recusar a sanção de projeto, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
Fonte: Agência Senado
Se o Presidente vetar o projeto, caberá ao Congresso deliberar sobre esta decisão, através de uma sessão conjunta dos deputados e senadores. Nesta sessão, será preciso que o voto da maioria absoluta dos parlamentares, de cada uma das casas, defina se rejeita o veto do Presidente.
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