O presidente sancionou, com vetos, a MP 936/2020. Esta foi transformada na Lei 14.020/2020 e publicada hoje (07/07/2020) no Diário Oficial da União – DOU.
A lei, oriunda da MP 936/2020, institui Medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê:
1 –O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
2 – A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
3 – A suspensão temporária do contrato de trabalho.
Um dos pontos mais importantes e esperados pelas empresas, é a possibilidade de prorrogar a suspensão de contrato ou a redução do salário por prazo maior do que os estabelecidos na lei.
Porém, a Lei sancionada hoje manteve os prazos estabelecidos na medida provisória, de 60 dias para a suspensão e 90 dias para a redução de jornada/salário. Mas, com uma ressalva de que o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo máximo destas medidas.
Cabe agora ao Poder Executivo editar um Decreto majorando estes períodos. Até lá, quem já realizou a suspensão de 60 dias ou redução de salário/horário por 90 dias, não poderá realizar a prorrogação dos prazos.
Fonte:
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