Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2564/2020 que visa instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O texto original do projeto previa que:
“Art. 15-A. O piso salarial nacional para os Enfermeiros será de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais) mensais.
§1º O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
§2º Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional.
§3º O piso salarial dos profissionais de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro, na razão de:
I – setenta por cento para o Técnico de Enfermagem; II – cinquenta por cento para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
O autor do projeto justifica que:
“A enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais abnegados, que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas, surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizadas por todo o Brasil. O reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende corrigir.
[…]
A fixação do piso salarial nacional a profissionais da enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível de ser feito. É preciso lembrar que na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante, basta comparar a remuneração de Médicos com a de Enfermeiros.”
No entanto, durante o debate em torno do assunto, os senadores aprovaram os seguintes valores:
O piso salarial nacional será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O projeto foi remetido para Câmara dos Deputados, para análise.
Leia a íntegra do Projeto de Lei Complementar 2564/2020 de autoria do Fabiano Contarato (REDE/ES) e veja o resultado da CONSULTA PÚBLICA.
Fonte: Tramitação PL 2.564/2020
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