PL 3553 de 2015: Regulamenta a atividade de condutor de ambulância
Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3553/2015 que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.
De acordo com o projeto, o condutor de ambulância, para o exercício da atividade, deve atender aos seguintes requisitos:
- ser maior de 21 anos;
- ter concluído o ensino médio;
- ser portador de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E;
- ter recebido o treinamento especializado, nos termos do art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, o texto torna obrigatório o acompanhamento do condutor de ambulância nos atendimentos, indistintamente da equipe de saúde.
O autor do projeto justifica que:
“A presente proposição é uma demanda justa da Associação Brasileira dos Motoristas e Condutores de Ambulâncias – Abramca.
Esses profissionais, além de conduzir o veículo de emergência, ainda auxiliam a equipe de saúde no atendimento ao paciente.
O condutor de ambulância faz parte de uma categoria diferenciada, não transporta objetos, mas sim pacientes debilitados. Necessita, portanto, de uma formação especializada para auxiliar a equipe de saúde.”
O texto segue agora para sanção presidencial.
Leia a íntegra do Projeto de Lei 3553/2015 de autoria do deputado Valdir Colatto – PMDB/SC.
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Fonte: Tramitação PL 3553/2015