SEPREVT alterou a normativa que trata do Benefício Emergencial
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPREVT, através da Portaria 13.699/2020 alterou a Portaria 10.486/2020 que dita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial previsto na MP 936/2020.
Esta portaria modificou o §1º e criou o § 4º, ambos do Artigo 4º, conforme segue:
“§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020″ (NR).”
“§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.”
Acesso a legislação na íntegra:
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