SEPREVT alterou a normativa que trata do Benefício Emergencial
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPREVT, através da Portaria 13.699/2020 alterou a Portaria 10.486/2020 que dita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial previsto na MP 936/2020.
Esta portaria modificou o §1º e criou o § 4º, ambos do Artigo 4º, conforme segue:
“§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020″ (NR).”
“§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.”
Acesso a legislação na íntegra:
Metalúrgica e igreja evangélica terão de pagar dano moral no valor de R$ 100 mil…
Atualização: 01/03/2023 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
Instituição: Portal TECPOP Minas Curso: Workshop Truques de Excel para Processos Seletivos Carga horária: 3…
A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, publicada no Diário Oficial da União em 28/06/2024 aprova…
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 19 profissões na Classificação Brasileira de Ocupações…
A Portaria MTE Nº 612/2024 visa alterar a Portaria MTP nº 672/2021, para regulamentar a…