A Portaria MTE Nº 612/2024 visa alterar a Portaria MTP nº 672/2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.
“Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos no art. 168, § 6º e § 7º, bem como no art. 235-B, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado, é regulamentada por esta Seção.
Parágrafo único. O registro da aplicação do exame toxicológico de que trata o caput será realizado com a transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial:
I – identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
II – data da realização do exame toxicológico;
III – CNPJ do laboratório;
IV – código do exame toxicológico; e
V – nome e CRM do médico responsável.” (NR)
Art. 61. Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados:
a) previamente à admissão;
b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI; e
c) por ocasião do desligamento.”
Para mais informações, acessa a íntegra da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
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