O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo – ADE Nº 1/2021, é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
O PGD Dirf 2021 foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site, endereço www.gov.br/receitafederal.
Este programa será utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2020, e das relativas ao ano-calendário de 2021, nos casos de situação especial ocorrida em 2021, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.
Acesso ao programa: PGD Dirf 2021
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