A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS é um programa instituído pelo Decreto nº 76.900/1975, no qual as empresas irão enviar informações dos seus empregados, contendo dados destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.
Anualmente o governo disponibiliza o Manual contendo as orientações para que os estabelecimentos (Público e Privado) preencham corretamente as informações da RAIS. Este manual pode ser baixado no site www.rais.gov.br.
A qualidade da informação, bem como o prazo de entrega, deve atender as exigências legais para que os empregados possam receber o abono salarial que fizerem jus. Além disso, estas informações irão gerar dados importantes sobre o trabalho formal no Brasil.
Quem deve declarar
Quem deve ser declarado
Quem não deve ser declarado
Prazo de entrega
O prazo de entrega da RAIS 2020 terá inicio em 09/03/2020 e término em 17/04/2020. Após esta data a declaração continua obrigatória, porém estará sujeita a multa por atraso. É importante ressaltar que este prazo vale também para envio de RAIS retificadora.
Penalidades
Quem não entregar a RAIS no prazo terá como penalidade multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Quando houver alto de infração, o valor desta multa poderá ser acrescida de percentuais, na seguinte proporção:
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados. Cabe ao empregador entregar a RAIS de maneira correta e dentro do prazo, evitando assim prejudicar os empregados que por ventura tenham direito ao abono do PIS. Vale ressaltar que, independentemente da lavratura de auto de infração, a empresa continua obrigada a entregar a esta obrigação acessória.
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