O que é, quem deve declarar, prazo e penalidades

 

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS é um programa instituído pelo Decreto nº 76.900/1975, no qual as empresas irão enviar informações dos seus empregados, contendo dados destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.

Anualmente o governo disponibiliza o manual contendo as orientações para que os estabelecimentos (Público e Privado) preencham corretamente as informações da RAIS.  O Manual de Orientação da Rais está disponível no portal www.rais.gov.br.

A qualidade da informação, bem como o prazo de entrega, deve atender as exigências legais para que os empregados possam receber o abono salarial que fizerem jus. Além disso, estas informações irão gerar dados importantes sobre o trabalho formal no Brasil.

Quem deve declarar
  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados, exceto empresas que já transmitem informações pelo eSocial (Grupos 1 e 2), conforme regras da Portaria 1.127/2019. Empresas sem movimento devem transmitir a RAIS Negativa;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com ou sem registro nos órgãos competentes (Juntas Comerciais, etc);
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, etc;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Quem deve ser declarado
  • Empregados regidos pela CLT (indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência);
  • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Trabalhadores avulsos (prestador com intermediação do sindicato ou nos termos da Lei nº 8.630/1993);
  • Empregados de cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regidos pela Lei nº 9.601/1998, ou pela Lei 8.745/1993, ou regidos por Lei estadual ou Lei municipal.
  • Diretores sem vínculo empregatício, optantes do FGTS (Circular CEF nº 46/1995);
  • Servidores públicos não-efetivos;
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889/1973);
  • Aprendiz (Art. 428/CLT e Decreto nº 5.598/2005);
  • Servidores e trabalhadores licenciados;
  • Servidores públicos cedidos e requisitados; e
  • Dirigentes sindicais.
Quem não deve ser declarado
  • Diretores sem vínculo empregatício não optante do FGTS;
  • Autônomos;
  • Eventuais;
  • Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.);
  • Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/1967 e pela Lei nº 11.788/2008;
  • Empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
  • Cooperados ou cooperativados;
  • trabalhadores afastados por processos judiciais em tramite, ocorrido no ano anterior ao da declaração do ano-base 2020;
  • diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos, quando remunerados com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Prazo de entrega

O prazo de entrega da RAIS 2021, ano-base 2020, terá inicio em 13/03/2021 e término em 12/04/2021. Após esta data a declaração continua obrigatória, porém estará sujeita a multa por atraso. É importante ressaltar que este prazo vale também para envio de RAIS retificadora.

Para as empresas desobrigadas de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, será considerado o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro de 2020 no Sistema eSocial, ou seja, 15 de janeiro de 2021.

Penalidades

Quem não entregar a RAIS no prazo terá como penalidade multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Quando houver alto de infração, o valor desta multa poderá ser acrescida de percentuais, na seguinte proporção:

I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;

II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;

III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e

V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

Cabe ao empregador entregar a RAIS de maneira correta e dentro do prazo, evitando assim prejudicar os empregados que tenham direito ao Abono Salarial do PIS/PASEP. Vale ressaltar que, independentemente da lavratura de auto de infração, a empresa continua obrigada a entregar a esta obrigação acessória.

 

 

Fonte: Manual de Orientação Rais Ano-base 2020

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