O envio das informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) relativos ao ano-base 2021 iniciou no dia 28 de março de 2022 e termina dia 29 de abril de 2022.
A RAIS é um programa instituído pelo Decreto nº 76.900/1975, no qual as empresas irão enviar informações dos seus empregados, contendo dados destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.
Desde 2020, ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos da folha de pagamento através do eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria 1.127/2019 e Portaria MTP 671/2021.
“Informações prestadas pelo eSocial, no ano-base 2021, dos Grupos 1 e 2: As informações prestadas pelo eSocial até 01/03/2022, pelos empregadores dos Grupos 1 e 2, relativas aos eventos com repercussão no ano base 2021, serão usadas para fins da declaração da RAIS por meio daquele sistema.” Fonte: Portal da RAIS
As demais empresas devem enviar as informações da RAIS, por meio eletrônico, através do programa gerador (GDRAIS), disponível no site www.rais.com.br.
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Leia também:
Fonte:
Manual de Orientação Rais Ano-base 2021
Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021
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