Este serviço destina-se à recepção, pela Receita Federal do Brasil (RFB), do pedido de cadastramento de débitos previdenciários de contribuinte individual (autônomo), segurado especial, empregador doméstico (anteriores a 10/2015), aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO) ou reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.
Estes débitos não são constituídos por meio de declarações e por este motivo precisam ser cadastrados manualmente pela RFB.
Depois de confessado, de cadastrado pela RFB, o contribuinte poderá realizar o parcelamento no Portal e-CAC, em até 60 vezes, sendo a parcela mínima R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
Abrir o processo digital
1 – No eCAC, acesse o sistema Processos Digitais/eProcessos.
2 – Será aberta uma nova tela, clique em Solicitar Serviço via Processo Digital.
3 – Na ‘Área de Concentração de Serviço’, selecione Regularização de Impostos.
4 – Em ‘Serviço’ selecione Cadastrar Débito Confessado (LDC).
5 – Informe um telefone para contato.
6 – Clique em ‘Solicitar Serviço’.
7 – A confirmação do cadastramento do processo, bem como seu número será apresentado em seguida. Caso deseje incluir os documentos ao processo clique em Sim ou se for incluir depois, clique em Não. Para nosso exemplo, clicaremos em sim e faremos os passos seguintes.
Importante:
Solicitar a juntada de documentos ao processo
8 – Na tela de juntada de documentos, clique em Adicionar Documento para Rascunho.
9 – Digite ou selecione o Tipo de Documento que será juntado ao processo. Depois clique em Selecionar e sem seguida em Salvar. Repita o processo, até anexar todos os documentos necessários para análise da RFB.
10 – Após anexar todos os documentos ao processo, clique em Enviar Solicitação.
11 – Na tela ‘Assinalador SERPRO’ clique em Enviar Solicitação.
12 – Aguarde o processamento das informações.
13 – A tela seguir trará o número do protocolo, número do processo e os dados da empresa. Para acompanhar, basta acessar o eProcesso.
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