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RFB: Novas formas de acesso ao eCAC

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que, desde o dia 09 de janeiro de 2023, um pacote de aplicações integradas ao e-CAC com adequações à autenticação com o acesso Gov.BR.

“Serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo).” Fonte: RFB

Além disso, será possível outorgar procurações eletrônicas para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo.

Já os empresários, MEI e procuradores, ao serem autenticados poderão acessar todas as informações e utilizar os serviços em seu nome ou de seus clientes, sem necessidade de um certificado digital.

“Os serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, contudo, ainda terão seu acesso restrito ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada.” Fonte: RFB

Assim, com o acesso via Gov.Br, será possível acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC, representar sua empresa ou do seu cliente e utilizar os serviços em nome deles, abrir processos, consultar e juntar documentos, etc.

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Fonte: Receita Federal | Notícias

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