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RFB: Operação ‘Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica’

A Receita Federal do Brasil (RFB) identificou que diversas empresas informaram indevidamente na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a opção de Simples Nacional quando estas não são optantes por este regime.

“Dando continuidade à operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas..”

Fonte: RFB

Foram verificadas as inconsistências do ano-calendário 2018 em 31.899 contribuintes e, que R$ 803.830.369 com indícios de sonegação.

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.

A RFB espera que o contribuinte regularize sua situação no prazo concedido, evitando autuações com multas que podem chegar até 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada na GFIP.

Leia também:

Fonte:

RFB: Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

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Olhar Trabalhista

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