A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (CETI) elaborou uma cartilha com 50 perguntas e respostas que visa elucidar as dúvidas mais frequentes sobre o Trabalho Infantil.
Além disso, a cartilha busca conferir maior visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido ao adolescente, com enfoque especial para o contrato de aprendizagem.
“O que é trabalho infantil?
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos. É obrigatório, no entanto, o ensino (educação básica) dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete anos), de acordo com o artigo 208 da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Desta forma, o conceito de trabalho infantil merece ser redimensionado para compatibilizarse com a previsão de que a idade mínima para o trabalho não poderá ser inferior à de conclusão da escolaridade compulsória (artigos 1º e 2º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratifi cada pelo Brasil).” Fonte: Cartilha (CETI).
Confira todas as 50 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TRABALHO INFANTIL, PROTEÇÃO AO TRABALHO DECENTE DO ADOLESCENTE E APRENDIZAGEM disponibilizada no site do Tribunal Superior do Trabalho.
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma série de transmissões ao vivo que visa…
Quem está obrigado a declarar o imposto de renda Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...)…
O portal do FGTS Digital divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos…
Para competências até 02/2024 A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a atualização do sistema SEFIP…
Disponibilizamos gratuitamente a Calculadora de Contribuição Previdenciária 2024, em formato Excel, para apurar o valor…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/ME nº 02, de 11 de…