A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 82 de 11 de Novembro de 2021 que visa prorrogar o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) referente a competência 10/2021.
O prazo original da entrega das declarações era 12/11/2021, mas devido a instabilidade apresentada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) a RFB prorrogou o prazo para 19 de novembro 2021.
Assim, o empregador que não conseguiu enviar a DCTFWeb no prazo original terá até a próxima sexta-feira para realizar a entrega desta obrigação acessória.
Mas atenção, a Receita alerta quanto ao vencimento do DARF Previdenciário que também será dia 19/11/2021, já que o dia 20 é sábado.
“No entanto, como é feriado no dia 15/11 e dia 20 é sábado esses prazos foram antecipados para 12/11 e 19/11, respectivamente.
Porém, com a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb (excepcionalmente para o PA 10/21), o novo prazo é junto com o vencimento do DARF, ou seja, dia 19/11.”
Fonte: Receita Federal
A Receita informou ainda que a instabilidade no eCac foi ocasionada por acessos robotizados em larga escala e que está atuando para estabilizar o acesso ao sistema.
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