A Lei 13.932 de 11 de dezembro de 2019, que modificou a Lei 8.036/1990, instituiu a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Nesta nova modalidade de saque, a conta vinculada do FGTS poderá ser movimenta, anualmente, no mês do aniversário do trabalhador.
Porém, o valor não será integralmente sacado, apenas uma parte dele poderá ser retirada, mediante aplicação de percentual e acrescido de adicional.
Para que esta movimentação aconteça, o trabalhador deverá optar pela nova modalidade através dos canais da Caixa Econômica Federal (App FGTS, site www.fgts.caixa.gov.br ou Internet Banckin Caixa).
Se o trabalhador fizer sua opção até o último dia do mês de seu aniversário, o valor será disponibilizado no mesmo ano. Mas se o fizer após esta data, o primeiro saque estará disponível apenas no ano seguinte.
Após optar, os valores estarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito. Ou seja, do primeiro dia do mês de aniversário, até dois meses depois.
Ex.: Quem faz aniversário em 08 de janeiro, poderá sacar o FGTS entre 01 de janeiro e 31 de março.
Caso o saque não seja realizado até a data limite, o valor volta automaticamente para a conta vinculada do FGTS.
Como esta regra entrou em vigor em abril deste ano, haverá um cronograma especial para os nascidos no primeiro semestre de 2020, onde:
Nascidos em | Período | Data limite p/ cadastrar conta bancária no APP FGTS |
Janeiro e Fevereiro | 04/2020 a 06/2020 | 23/06/2020 |
Março e Abril | 05/2020 a 07/2020 | 24/07/2020 |
Maio e Junho | 06/2020 a 08/2020 | 24/08/2020 |
Julho | 07/2020 a 09/2020 | 23/09/2020 |
Agosto | 08/2020 a 10/2020 | 23/10/2020 |
Setembro | 09/2020 a 11/2020 | 23/11/2020 |
Outubro | 10/2020 a 12/2020 | 22/12/2020 |
Novembro | 11/2020 a 01/2021 | 22/01/2021 |
Dezembro | 12/2020 a 02/2021 | 19/02/2021 |
A partir de 2021 o trabalhador receberá os valores do FGTS a partir do primeiro dia do mês do seu aniversário.
Limite das Faixas de Saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Com a alteração da lei o titular de contas vinculadas do FGTS estarão sujeitos a apenas uma das modalidades de saque existente, ou saque-rescisão ou o saque-aniversário. E todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas a mesma sistemática.
Todos os trabalhadores estão automaticamente na opção saque-rescisão, onde o FGTS poderá ser movimentado quando o empregado é demitido sem justa causa. Mas será possível migrar para o saque-aniversário em qualquer tempo e este terá efeito imediato.
No entanto, se a pessoa que optou pelo saque-aniversário for demitida sem justa causa, não poderá realizar o saque de todo o saldo do FGTS. Podendo, no entanto realizar o saque da multa rescisória.
Caso o titular da conta do FGTS queira voltar para a modalidade saque-rescisão, ele poderá solicitar a reversão a qualquer tempo, mas os efeitos dele só ocorrerão no primeiro dia do 25º mês da solicitação, ou seja, haverá uma carência de dois anos para que seja efetuada a alteração.
Vale ressaltar que, esta nova modalidade é opcional, nenhum trabalhador está obrigado a aderir ao saque-aniversário.
Fonte:
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Tá aí gostei ! Mas espero que todos façam que nem eu lei tudo com bastante atenção pra não ter que sair por aí fazendo perguntas certas as pessoas errada obtendo informações que não considero e tá fazendo aglomeração na portas das lotéricas e das CAIXAS !
Eu sai do saque aniversário em agosto de 2020, agora foi poder em agosto sacar qual valor. Ex: se tiver 50 mil lá, da rescisão.
"Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação."
Eu migrei
se puderem me ajudar fico grata
Liliane
Depois que retorna para o saque-rescisão, somente depois do 25º mês você poderá sacar. Ou seja, somente depois de dois anos da solicitação. Se você retornou em 08/2020, somente em 09/2022.
Quanto ao valor, se você foi desligado sem justa causa e se não foi pedido de demissão, o valor estará disponível para saque na sua totalidade. Na dúvida, sugerimos que mantenha contato com a Caixa, pois é o órgão administrador do FGTS.
Atenciosamente,
Olhar Trabalhista