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SST: Portaria estabelece nova redação da NF 6 (EPIs)

Foi publicada do Diário Oficial da União, em 05 de agosto de 2022, a Portaria MTP nº 2.175/2022 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

A NF nº 6 tem como objetivo estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI e se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.

Considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Esta portaria entra em vigor em 180 dias após a sua publicação.

Para mais informações acesse a íntegra da Portaria 2.175/2022.

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Fonte: PORTARIA MTP Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022

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