Legislação

SST: Portaria estabelece nova redação da NR 38

Foi publicada do Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2022, a Portaria MTP nº 4.101/2022 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

A NR nº 38 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A norma define, que o campo de aplicação desta norma são, às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:

  • Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
  • Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
  • Capina, roçagem e poda de árvores;
  • Manutenção de áreas verdes;
  • Raspagem e pintura de meio-fio;
  • Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  • Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
  • Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
  • Limpeza de praias;
  • Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
  • Disposição final.

Além do disposto nesta NR, em relação aos resíduos de serviços de saúde, devem ser atendidos a regulamentação aplicável ao tema.

São considerados resíduos sólidos urbano:

  • Resíduos domésticos;
  • Resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e
  • Resíduos originários as atividades referidas no item 38.2.1.

Para mais informações acesse a íntegra da PORTARIA MTP Nº 4.101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

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Olhar Trabalhista

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