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Abono do PIS: Caixa libera abono salarial 2020/2021

A Caixa Econômica Federal – CEF libera hoje, 30 de junho de 2020, o abono salarial do PIS 2020/2021 para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro e que são correntistas deste banco.

Esta antecipação está prevista na resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT Nº 857, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 01 de abril de 2020.

Os demais trabalhadores seguirão o calendário divulgado nesta resolução, conforme segue:

 

Nascidos em

Recebem a partir de

JULHO

16 / 07 / 2020

AGOSTO

18 / 08 / 2020

SETEMBRO

15 / 09 / 2020

OUTUBRO

14 / 10 / 2020

NOVEMBRO

17 / 11 / 2020

DEZEMBRO

15 / 12 / 2020

JANEIRO

19 / 01 / 2021

FEVEREIRO

19 / 01 / 2021

MARÇO

11 / 02 / 2021

ABRIL

11 / 02 / 2021

MAIO

17 / 03 / 2021

JUNHO

17 / 03 / 2021

Vale ressaltar que o calendário de pagamento inicia hoje, 30 de junho de 2020 e termina em 30 de junho de 2021.

Quem tem direito

O trabalhador precisa atender aos seguintes critérios para ter direito ao abono salarial:

  • Estar cadastrado no NIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante no ano anterior
  • Ter trabalhado, no mínimo 30 dias, com carteira assinada por empresa no ano de 2019. Sendo que o período trabalhado igual ou maior a 15 dias equivale como mês integral.
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Qual o valor do abono salarial

O abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano de 2019 e corresponde a 1/12 avos do valor do salário mínimo vigente. O valor varia entre R$ 88,00 e R$ 1.045,00.

 

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

De acordo com a Resolução CODEFAT Nº 857, caso a empresa entregue a Rais fora do prazo, até o dia 30/09/2020, o pagamento do abono salarial estará disponível para o trabalhador entre 04 de novembro de 2020 e 30 de junho de 2021. E, as empresas que entregam a Rais após o dia 30 de setembro, os pagamentos só ocorrerão no calendário do exercício seguinte.

Atenção: As empresas que fazem parte do Grupo 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas a entregar a Rais 2020, ano-base 2019 e o abono do PIS será habilitado conforme informações prestadas ao eSocial.

 

Saiba mais em:

Dados do eSocial substituem RAIS ano base 2019 para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados

Rais / eSocial – Ano-base 2019

Consulta Trabalhador – Exercício 2020, ano-base 2019

 

 

 

Fonte:

Resolução CODEFAT Nº 857

Abono Salarial

Caixa Notícias

Olhar Trabalhista

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