O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), através da Resolução CODEFAT nº 934, de 7 de janeiro de 2022, divulgou o calendário de pagamento do abono salarial (PIS/PASEP) para o ano de 2022.
O pagamento do Abono Salarial (PIS) será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial (PASEP) pelo Banco do Brasil.
A Resolução 934/2022 estabelece que para o pagamento do PIS será considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do PASEP será considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Além disso, a resolução esclarece que o Abono Salarial reconhecido por determinação judicial será disponibilizado para pagamento após trinta dias contados da intimação deste órgão, salvo prazos específicos estabelecidos na própria decisão judicial.
Calendário de pagamento do PIS
Calendário de pagamento do PASEP
Pagamento para municípios em situação de emergência
A Resolução CODEFAT nº 934/2022 assegurou o pagamento do abono salarial a partir do dia 08/02/2022 para os trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados em situação de emergência, assim declarados na Portaria nº 3.115/2021 (Minas Gerais) e Portaria nº 3.123/2021 (Bahia).
O que é abono salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial é assegurado o recebimento anual, conforme calendário do CODEFAT, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que satisfaçam os requisitos previstos na lei.
Quem tem direito
O trabalhador precisa atender aos seguintes critérios para ter direito ao abono salarial:
Qual o valor do abono salarial
O abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano de 2021 e corresponde a 1/12 avos do valor do salário mínimo vigente. Assim, com base no salário mínimo 2022 o valor do abono estará entre R$ 101,00 e R$ 1.212,00.
Fonte:
Resolução CODEFAT nº 934, de 7 de janeiro de 2022
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