Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 9, de 24 de abril de 2023, que institui o código de receita 6092, para recolhimento da contribuição de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.” Fonte: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Além disso, o ADE define que este código deve ser utilizado para recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023.
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Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 9, DE 24 DE ABRIL DE 2023
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