O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEM foi instituído pela Medida Provisória 936/2020, que se transformou na Lei 14.020/2020.
Esta lei permite ao empregador, neste momento de pandemia pelo coronavírus (Covid-19), realizar reduções de salário e jornada ou suspender o contrato de trabalho do empregado.
O Governo, em contrapartida, assegurou o pagamento do benefício emergencial para todos os empregados enquadrados nestas situações.
Após o empregador realizar a comunicação do acordo de redução ou de afastamento, o empregado poderá acompanhar a situação do benefício acessando a página do Banco do Brasil.
Como consultar o Benefício Emergencial
Status do benefício
Fonte:
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma série de transmissões ao vivo que visa…
Quem está obrigado a declarar o imposto de renda Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...)…
O portal do FGTS Digital divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos…
Para competências até 02/2024 A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a atualização do sistema SEFIP…
Disponibilizamos gratuitamente a Calculadora de Contribuição Previdenciária 2024, em formato Excel, para apurar o valor…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/ME nº 02, de 11 de…