O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou que o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP para o exercício 2023 terá início no dia 15/02/2023, conforme calendário publicado na Resolução CODEFAT Nº 968, de 15 de dezembro de 2022.
“§ 4º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.” Fonte: Resolução CODEFAT 968/2022.
A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do abono salarial aos trabalhadores de empresas privadas, integrantes do PIS, já o Banco do Brasil, realizará o pagamento dos trabalhadores da administração pública, integrantes do PASEP.
“Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.” Fonte: MTE
As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 05 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.
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Fonte: MTE / RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 968, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
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