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CPF: Irregularidades podem ser corrigidas pela internet

A Receita Federa do Brasil – RFB noticiou que as pendências relacionadas ao Cadastro de Pessoa Física – CPF podem ser regularizadas gratuitamente através dos canais virtuais de atendimento.

“O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior.

Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um. Se você esqueceu o seu número, tente localizar em algum outro documento ou procure uma de nossas unidades de atendimento.”

Fonte: Receita Federal

A RFB chama a atenção para que as pessoas mantenham seus dados atualizados, realizando as correções via internet ou através da rede conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Cartórios).

A situação “Suspensa” significa que o cadastro do cidadão está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Neste caso, é necessário atualizar as suas informações pessoais no CPF.

A situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.

Fonte: Receita Federal

A regularização do CPF via internet pode ser realizada acessando a página da RFB, endereço www.gov.br/receitafederal , opção ‘Meu CPF’, ‘Consulta CPF’ ou clique em Atualizar cadastro de pessoas físicas (CPF).

 

 

Fonte:

Receita Federal: Notícia RFB – Pendências do Cadastro de Pessoa Física (CPF) podem ser regularizadas nos canais virtuais da Receita Federal

Olhar Trabalhista

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