A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Coordenação-Geral de Administração Tributária, emitiu o Ato Declaratório Executivo nº CONAT 11/2022, que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 1º de julho de 2022.
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Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 11, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
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