A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que a DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho.
A obrigação está determinada na Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023, que estabelece a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir dos fatos gerados de maio de 2023, apurados no eSocial.
Vale destacar que a IN 2137/2023 define que esta regra se aplica para os seguintes códigos: 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.
A RFB esclarece ainda que:
“Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02. O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”. Para orientações mais detalhadas, deverá ser consultado o conteúdo do “Ajuda” do programa. Os detalhes dos códigos podem ser obtidos na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irrf”
Os demais códigos serão informados na DCTFWeb a partir de janeiro/2014, conforme estabelece a IN 2137/2023.
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