A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2.248/2025, alterou o prazo para transmissão da DCTFWeb mensal para o último dia do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores do tributos.
“A medida decorre de demanda da sociedade que solicita maior prazo para apuração dos tributos, especialmente do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cujo prazo de pagamento passa a coincidir com o prazo de entrega da declaração.” Fonte: RFB
Além disso, a IN prorroga o prazo de transmissão da DCTFWeb referente a competência janeiro/2025 para o último dia útil do mês de março. Medida necessária para que os contribuintes possam preparar e consolidar as informações que serão prestadas no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
“Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração.” Fonte: RFB
A RFB informa ainda que o MIT estará disponível para utilização no dia 15/02/2025, através da própria DCTFWeb, no portal do eCAC.
Mais atenção, “… a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.”, esclarece a Receita.
Fonte:
Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025
RFB: Contribuintes ganham mais tempo para entregar a DCTFWeb.
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