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Decreto 10.422/2020: Prorrogação da redução salarial e suspensão de contrato

Foi publicado hoje (14/07/2020) no Diário Oficial da União – DOU o Decreto n° 10.422/2020 que prorroga os prazos dos acordos de redução de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, previstos na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

 

Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário

O prazo previsto na Lei 14.020/2020 é de até 90 dias, mas com o decreto a redução poderá ser prorrogada por mais 30 dias. Assim, o total da suspensão será de até 120 dias, somadas os 90 da lei e os 30 do decreto.

 

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Já o prazo de suspensão previsto na lei é de até 60, podendo ser prorrogado por mais 60 conforme estabelecido no decreto, de forma a totalizar 120 dias.

Esta suspensão pode ser fracionada, por períodos sucessivos ou intercalados, desde que estes períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias.

 

Redução e Suspensão

O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão e redução, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, deve ser de no máximo 120 dias.

 

Contrato intermitente

O empregado com contrato de trabalho intermitente, que tenha formalizado até a publicação da MP 936/2020 (01/04/2020) terá direito ao benefício emergencial mensal de R$ 600,00 por mais um mês, a partir do encerramento do período de três meses.

 

Benefício emergencial

A concessão e o pagamento do benefício emergencial para os casos de suspensão de contrato e redução  estarão condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Desta forma, apesar de conceder a prorrogação do período de suspensão e redução, o decreto não garantiu o direito ao benefício emergencial.

 

Vale ressaltar que este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (14/07/2020).

 

Fonte: Decreto 10.422 de 2020

Olhar Trabalhista

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